JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE BURITI NOMEIE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO DE 2012 PARA CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O juiz José Pereira Lima Filho,
Titular da Vara Única da Comarca de Buriti-MA, acatou Mandado de Segurança (MS)
impetrado por GERIDIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, candidata aprovada em concurso de
2012 para cargo de guarda municipal, contra ato do prefeito municipal Naldo
Batista e determinou, liminarmente, que a prefeitura a nomeie para vaga
reivindicada.
Em seu MS, a defesa argumentou que
Geridiane havia sido aprovada no concurso público para o cargo de guarda
municipal realizado pela Prefeitura do Município de Buriti, homologado em 26 de
março de 2015, conforme Decreto nº. 001/2015, e que o edital previa a
quantidade de dez vagas para ampla concorrência e uma vaga para portador de
necessidades especiais. Porém, a Administração do Município convocou 26
candidatos (dentre aprovados no número de vagas e excedentes), sendo que apenas
13 dos convocados tomaram posse.
Em 04 de abril de 2017, já na nova
gestão municipal, houve uma reconvocação de candidatos que já haviam sido
convocados na publicação anterior, o que, para defesa da autora do MS, acabou “favorecendo assim, os candidatos faltosos
que deixaram de comparecer à primeira convocação prevista no referido decreto,
o qual estipulava o prazo de 07 (sete) dias para comparecimento na sede da
prefeitura municipal e tomar posse nos respectivos cargos (...)”. Sustentou
ainda que “a reconvocação dos candidatos
acima destacados, prejudicou sobremaneira a ordem classificatória dos
candidatos, uma vez que o edital de convocação publicado em 04 de abril de
2017, expedido pelo impetrado LOURINALDO BATISTA DA SILVA, preteriu a vaga da
impetrante (NÃO FOSSE A RECONVOCAÇÃO) – deveria constar no edital de convocação
como a 5º (quinta) convocada entre os acima mencionados”.
Na decisão, o juiz argumenta: “ao que tudo indica a autoridade coatora
cometeu ato ilegal ao convocar em 04 de abril de 2017 candidatos cujo ato de
convocação anterior, datado de 08 de abril de 2015, havia perdido efeito. Ora,
caso a posse não ocorra no prazo fixado pelo ato de nomeação (ou convocação),
ficará sem efeito o ato de provimento. Tal regra é básica no regramento legal
relativo ao ingresso no funcionalismo público brasileiro, em todos os âmbitos
(federal, estadual e municipal). Os candidatos foram nomeados em 08 de abril de
2015, para tomar posse em 07 dias. Exaurido o prazo, devem ser nomeados os
candidatos subsequentes. O respeito à ordem de classificação é consequência do
principio da impessoalidade.”
E conclui que a impetrante tem
direito a nomeação por ter sido preterida na ordem de classificação, “em razão de nomeação de candidatos cujo
direito a posse teria sido suplantado pelo decurso do tempo e concede a liminar
pleiteada e determina à autoridade coatora [prefeito municipal] que proceda à nomeação de Geridiane
Ferreira de Oliveira para o cargo de guarda municipal de buriti (MA).” O juiz determinou, ainda, que o cumprimento da
liminar seja demonstrado, no prazo de cinco dias, sob pena de crime de
desobediência (art. 26 da Lei de Mandado de Segurança).
A decisão foi publicada no Diário da
Justiça (DJE) da sexta-feira 25/8.
E que assim seja.
ResponderExcluirMuito bem Dr. Juiz, faça cumprir-se a lei.
ResponderExcluiranônimo você fala para Dr. Juiz fazer cumprir a lei concordo com você, a lei tem que ser cumprida o neném mourão tem que devolver, tudo que roubou ou pelo menos o que foi determinado para ele devolver só que corrigido é claro, e o Rafael tem que devolver tudo que roubou do povo de buriti de preferencia corrigido.
ExcluirMuito bem senhor juiz. Der uma olhadinha também nos professores excedentes que estão com uma ação liminar contra a prefeitura.
ResponderExcluirMuito bem senhor juiz. Der uma olhadinha também nos professores excedentes que estão com uma ação liminar contra a prefeitura.
ResponderExcluirALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE O CONCURSO DE 2004 QUE ESTÁ NA JUSTIÇA....
ResponderExcluirsó se for a justiça mesmo pra olhar esses professores ,porque naldo batista nao olha ,ele prefere contratar milhares de professores do que chamar os concursados que tem direito.
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