PROMOTORIA DE JUSTIÇA E MUNICÍPIO FIRMAM TAC SOBRE CARGA HORÁRIA EM ESCOLAS DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO
Pelo Acordo, 2/3 das atividades docentes
acontecerão em sala de aula, diretamente com os estudantes, observando-se que a
hora-aula será de 60 minutos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a
Prefeitura de Governador Edison Lobão, a 702 km de Buriti/MA, assinaram, na
última quarta-feira 23, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) definindo
critérios para o cálculo da carga horária nas escolas do município.
Assinaram o Termo os promotores de justiça Lucas
Mascarenhas de Cerqueira Menezes (9ª Promotoria Especializada de Defesa da
Educação, Infância e Juventude de Imperatriz) e Nahyma Ribeiro Abas (1ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e das Ordens
Tributária e Econômica) e o prefeito de Governador Edison Lobão, que é Termo
Judiciário da Comarca de Imperatriz, Geraldo Evandro Braga de Sousa.
De acordo com o TAC, 2/3 das atividades dos
professores deverão acontecer em sala de aula, diretamente com os estudantes,
observando-se que a hora-aula será de 60 minutos. “Nada impede que o projeto pedagógico do estabelecimento de ensino
determine o tamanho de uma hora-aula para menos de 60 minutos, desde que não
promova a redução dos dias de efetivo trabalho escolar que os estudantes devem
receber dos estabelecimentos de ensino”, estabelece o documento.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), a carga horária mínima a ser oferecida na educação básica é de 800
horas-aula (de 60 minutos) em 200 dias de efetivo trabalho escolar. O TAC
ressalta que “não há porque considerar uma hora-aula de 50 minutos (ou qualquer
fração inferior) igual a uma hora que é de 60 minutos”.
O Termo de Ajustamento de Conduta também estabelece
que o tempo destinado a atividades extraclasse (1/3 da carga horária do
professor) deverá ser cumprido nas dependências da escola ou em outro espaço
com as mesmas características, como polos, em salas com ventilação,
equipamentos e privacidade adequada. Nesse caso, também se utiliza o padrão de
hora com 60 minutos.
A adequação das horas-aula deverá ser feita
imediatamente. Já para a estruturação das salas destinadas ao exercício das
atividades extraclasse pelos professores, o TAC estabelece prazo de seis meses.
O ano letivo de 2018 deverá ser iniciado com as adequações concluídas.
Em caso de descumprimento ao que foi pactuado no
Termo de Ajustamento de Conduta, ficou estabelecida multa diária de R$ 5 mil, a
ser paga pessoalmente pelo gestor municipal, para cada cláusula não atendida.
(Do MPMA)
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