Pular para o conteúdo principal

PROMOTORIA DE JUSTIÇA E MUNICÍPIO FIRMAM TAC SOBRE CARGA HORÁRIA EM ESCOLAS DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO

Pelo Acordo, 2/3 das atividades docentes acontecerão em sala de aula, diretamente com os estudantes, observando-se que a hora-aula será de 60 minutos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Prefeitura de Governador Edison Lobão, a 702 km de Buriti/MA, assinaram, na última quarta-feira 23, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) definindo critérios para o cálculo da carga horária nas escolas do município.
Assinaram o Termo os promotores de justiça Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (9ª Promotoria Especializada de Defesa da Educação, Infância e Juventude de Imperatriz) e Nahyma Ribeiro Abas (1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica) e o prefeito de Governador Edison Lobão, que é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz, Geraldo Evandro Braga de Sousa.
De acordo com o TAC, 2/3 das atividades dos professores deverão acontecer em sala de aula, diretamente com os estudantes, observando-se que a hora-aula será de 60 minutos. “Nada impede que o projeto pedagógico do estabelecimento de ensino determine o tamanho de uma hora-aula para menos de 60 minutos, desde que não promova a redução dos dias de efetivo trabalho escolar que os estudantes devem receber dos estabelecimentos de ensino”, estabelece o documento.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima a ser oferecida na educação básica é de 800 horas-aula (de 60 minutos) em 200 dias de efetivo trabalho escolar. O TAC ressalta que “não há porque considerar uma hora-aula de 50 minutos (ou qualquer fração inferior) igual a uma hora que é de 60 minutos”.
O Termo de Ajustamento de Conduta também estabelece que o tempo destinado a atividades extraclasse (1/3 da carga horária do professor) deverá ser cumprido nas dependências da escola ou em outro espaço com as mesmas características, como polos, em salas com ventilação, equipamentos e privacidade adequada. Nesse caso, também se utiliza o padrão de hora com 60 minutos.
A adequação das horas-aula deverá ser feita imediatamente. Já para a estruturação das salas destinadas ao exercício das atividades extraclasse pelos professores, o TAC estabelece prazo de seis meses. O ano letivo de 2018 deverá ser iniciado com as adequações concluídas.
Em caso de descumprimento ao que foi pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta, ficou estabelecida multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal, para cada cláusula não atendida.
(Do MPMA)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...