O juiz Frederico Feitosa, titular da 2ª Vara
Criminal de Açailândia, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri nesta
quarta-feira (24), na Câmara de Vereadores de Açailândia. O julgamento teve
como ré a mulher Gabrielle Ferreira da Costa, que estava sendo acusada de
homicídio contra Manoel de Jesus Araújo Frazão, com quem vivia maritalmente.
Ela foi considerada culpada pelo conselho de sentença e recebeu a pena
definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão. Ela não poderá recorrer em
liberdade, haja vista que esteve presa durante todo o processo.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 31 de
janeiro de 2018, na residência do casal que fica no bairro Vila Ildemar, na
sede do município. Gabrielle relatou que estava ingerindo bebida alcoólica e
fazendo uso de entorpecentes com Manoel de Jesus, quando começaram uma forte
discussão. Em depoimento à polícia, ela afirmou que disparou vários tiros em
Manoel. Após investigação, foi constatado que a arma que estava com o casal,
uma pistola ‘Ponto 40’, era de propriedade da Polícia Militar.
Segue a denúncia relatando que Gabrielle Ferreira e Manoel de Jesus viviam juntos há três anos. Após cometer o crime, Gabrielle fugiu, sendo capturada algum tempo depois quando embarcava em uma van de passageiros, indo para o Município de Buriticupu. Durante o julgamento, o conselho de sentença rejeitou a tese de legítima defesa, argumento utilizado pelos advogados da acusada.
Segue a denúncia relatando que Gabrielle Ferreira e Manoel de Jesus viviam juntos há três anos. Após cometer o crime, Gabrielle fugiu, sendo capturada algum tempo depois quando embarcava em uma van de passageiros, indo para o Município de Buriticupu. Durante o julgamento, o conselho de sentença rejeitou a tese de legítima defesa, argumento utilizado pelos advogados da acusada.
Além do juiz Frederico Feitosa, atuaram na sessão
do Tribunal do Júri a promotora de Justiça Sandra Fagundes Garcia, na acusação,
e os advogados Antônio Rodrigues Serejo, Vilamar Serejo de Sousa, e Andressa
Serejo. Gabriele Ferreira da Costa deverá cumprir a pena imposta pela Justiça
em Regime inicialmente fechado.
Do TJ/MA
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