
A Prefeitura de Buriti-MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, rescindiu dois contratos de fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino. As rescisões foram formalizadas em 15 de maio de 2025, conforme os Termos de Rescisão Contratual nº 053/2025 e nº 054/2025, publicados em extrato oficial no Diário da FAMEM da última sexta-feira 16/5.
Os contratos, firmados com a empresa Antonio Pereira da Cruz Junior – ME (CNPJ 23.142.989/0001-73), popular Comercial Central, haviam sido celebrados após licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2025, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Motivo da rescisão
A decisão ocorreu de forma amigável, a pedido da própria contratada, e foi acatada pela administração municipal. O motivo apresentado foi a elevação expressiva e imprevisível dos custos operacionais, o que inviabilizou a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações.
Segundo os extratos, não houve aplicação de penalidades à empresa, e os efeitos das rescisões passaram a valer imediatamente a partir da data da assinatura.
A alimentação escolar é uma das principais ações do PNAE e representa um direito fundamental dos alunos da educação básica pública, em especial das famílias em situação de vulnerabilidade.
Cuscuz com leite não terá mais nas escola? É só isso que os alunos tem como merenda escolar. Queima...faz o coração.
ResponderExcluir