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JUSTIÇA ELEITORAL CASSA REGISTRO DO EX-PREFEITO NALDO BATISTA POR COMPRA DE VOTOS E ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM BURITI

 

Ex-prefeito Naldo Batista é condeno pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Buriti julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou o ex-prefeito e candidato nas eleições municipais de 2024, Lourinaldo Batista da Silva, conhecido popularmente por Naldo Batista), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico.

Na sentença, o juiz concluiu que as provas reunidas durante a investigação demonstraram a existência de um esquema estruturado para obtenção irregular de votos. Entre os elementos analisados estão a apreensão de R$ 52,7 mil em espécie, cadernos com anotações de eleitores, valores, promessas de vantagens e material de campanha, além de laudos periciais, mensagens extraídas de aparelhos celulares e depoimentos colhidos durante a instrução do processo.

De acordo com a decisão, o conjunto probatório revelou uma organização voltada à compra de votos em diferentes localidades do município, prática considerada suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. O magistrado também reconheceu o abuso do poder econômico diante da gravidade dos fatos apurados.

Como consequência, Naldo Batista foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil, teve o registro de candidatura cassado, com a invalidação dos votos recebidos pela chapa, e foi declarado inelegível por oito anos, nos termos da legislação eleitoral. A sentença também condenou outros 7 investigados no processo.

A decisão, publicada no último dia 22 de julho de 2026, é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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