Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA IMPÕE NOVA DERROTA AO PREFEITO DE BURITI ANDRÉ GAÚCHO E BARRA ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS CONTRA DIRETORA ESCOLAR

 

A Justiça de Buriti impôs mais uma derrota à administração do prefeito André Gaúcho ao conceder, em definitivo, mandado de segurança em favor da professora  Antonia Carmelita Cardoso da Costa. A sentença anulou os atos que a afastaram da direção da Unidade Integrada Jacob Marques e determinaram sua transferência, reconhecendo a ausência de motivação, de procedimento administrativo e confirmando a proteção legal assegurada à conselheira do CACS/FUNDEB.  Na decisão, assinada em 27 de julho de 2026, o juiz também destacou que os elementos dos autos apontam para possível retaliação e desvio de finalidade, reforçando a ilegalidade dos atos administrativos praticados contra a servidora.

Segundo os autos, Antonia Carmelita alegou que é servidora efetiva do município e exerce mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo. Ela sustentou que foi afastada da direção da escola e posteriormente transferida para outra unidade sem motivação, sem processo administrativo e em afronta à proteção legal conferida aos membros do conselho.

Na sentença, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Buriti, que alegava obscuridade na decisão liminar e impossibilidade de cumprimento da ordem em razão de afastamento médico temporário da servidora. Para o juiz, a decisão anterior era clara ao determinar o restabelecimento da situação funcional existente antes dos atos administrativos questionados, incluindo o retorno à função de diretora e ao recebimento da respectiva gratificação. Também entendeu que a licença médica não impede a regularização administrativa da situação funcional da servidora.

Ao analisar o mérito da ação, o magistrado concluiu que a legislação federal e municipal assegura proteção aos integrantes do CACS/FUNDEB contra exoneração sem justa causa e transferência involuntária durante o exercício do mandato. O juiz destacou que essa garantia alcança a autora da ação, independentemente de representar as escolas do campo, pois ela é professora efetiva da rede municipal e exercia a função de diretora quando foi eleita para o conselho.

A decisão também ressalta que o Município não apresentou justa causa, motivação idônea nem instaurou procedimento administrativo capaz de justificar o afastamento da servidora. O juiz observou ainda que os elementos constantes dos autos indicam possível retaliação e desvio de finalidade, uma vez que a alteração funcional ocorreu logo após a participação da servidora em manifestações sindicais, sem justificativa objetiva por parte da administração municipal.

Com a decisão, os ofícios administrativos que determinaram o afastamento e a transferência foram declarados nulos. O Município deverá manter Antonia Carmelita Cardoso da Costa na direção da Unidade Integrada Jacob Marques, preservando sua remuneração e demais direitos enquanto perdurar a proteção legal decorrente de seu mandato no CACS/FUNDEB. A sentença mantém, ainda, a multa diária fixada anteriormente para eventual descumprimento da ordem judicial.

Por se tratar de mandado de segurança concedido contra o poder público, a sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, independentemente da interposição de recurso pelas partes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...

JUSTIÇA DERRUBA “SUPERPODERES” DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DE BURITI E SUSPENDE PORTARIA DE ANDRÉ GAÚCHO

Professor ALIANDRO BORGES já havia alertado para a ilegalidade da medida governamental em sua Live 115 A Justiça concedeu liminar suspendendo integralmente os efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, editada pelo prefeito de Buriti, André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, que havia transferido ao secretário municipal de Governo, Danylo Albuquerque, amplos poderes sobre licitações, contratos e contratações públicas do município. A decisão atende a pedido formulado em Ação Popular e acompanha parecer favorável do Ministério Público. Na prática, a medida judicial derruba aquilo que ficou conhecido nos bastidores políticos,   administrativos e entre populares como os “superpoderes” da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV). A Portaria nº 030/2026 havia delegado ao titular da SEMGOV a condução, fiscalização, supervisão, assinatura e gestão dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanç...