JUSTIÇA IMPÕE NOVA DERROTA AO PREFEITO DE BURITI ANDRÉ GAÚCHO E BARRA ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS CONTRA DIRETORA ESCOLAR
A
Justiça de Buriti impôs mais uma derrota à administração do prefeito André
Gaúcho ao conceder, em definitivo, mandado de segurança em favor da professora Antonia Carmelita Cardoso da Costa. A sentença
anulou os atos que a afastaram da direção da Unidade Integrada Jacob Marques e
determinaram sua transferência, reconhecendo a ausência de motivação, de
procedimento administrativo e confirmando a proteção legal assegurada à
conselheira do CACS/FUNDEB. Na decisão, assinada
em 27 de julho de 2026, o juiz também destacou que os elementos dos autos
apontam para possível retaliação e desvio de finalidade, reforçando a
ilegalidade dos atos administrativos praticados contra a servidora.
Segundo
os autos, Antonia Carmelita alegou que é servidora efetiva do município e
exerce mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo.
Ela sustentou que foi afastada da direção da escola e posteriormente
transferida para outra unidade sem motivação, sem processo administrativo e em
afronta à proteção legal conferida aos membros do conselho.
Na
sentença, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo
Município de Buriti, que alegava obscuridade na decisão liminar e
impossibilidade de cumprimento da ordem em razão de afastamento médico
temporário da servidora. Para o juiz, a decisão anterior era clara ao
determinar o restabelecimento da situação funcional existente antes dos atos
administrativos questionados, incluindo o retorno à função de diretora e ao
recebimento da respectiva gratificação. Também entendeu que a licença médica
não impede a regularização administrativa da situação funcional da servidora.
Ao
analisar o mérito da ação, o magistrado concluiu que a legislação federal e
municipal assegura proteção aos integrantes do CACS/FUNDEB contra exoneração
sem justa causa e transferência involuntária durante o exercício do mandato. O juiz
destacou que essa garantia alcança a autora da ação, independentemente de
representar as escolas do campo, pois ela é professora efetiva da rede
municipal e exercia a função de diretora quando foi eleita para o conselho.
A
decisão também ressalta que o Município não apresentou justa causa, motivação
idônea nem instaurou procedimento administrativo capaz de justificar o
afastamento da servidora. O juiz observou ainda que os elementos constantes dos
autos indicam possível retaliação e desvio de finalidade, uma vez que a
alteração funcional ocorreu logo após a participação da servidora em
manifestações sindicais, sem justificativa objetiva por parte da administração
municipal.
Com
a decisão, os ofícios administrativos que determinaram o afastamento e a
transferência foram declarados nulos. O Município deverá manter Antonia
Carmelita Cardoso da Costa na direção da Unidade Integrada Jacob Marques,
preservando sua remuneração e demais direitos enquanto perdurar a proteção
legal decorrente de seu mandato no CACS/FUNDEB. A sentença mantém, ainda, a
multa diária fixada anteriormente para eventual descumprimento da ordem
judicial.
Por
se tratar de mandado de segurança concedido contra o poder público, a sentença
está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão,
independentemente da interposição de recurso pelas partes.

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