JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE BURITI DEVOLVER PROFESSORA À FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR EM 48 HORAS E IMPÕE NOVA DERROTA JUDICIAL À GESTÃO ANDRÉ GAÚCHO
A
Prefeitura de Buriti sofreu mais uma derrota na Justiça. Em decisão proferida
nesta terça-feira 7/7, a Vara Única da Comarca de Buriti concedeu liminar
determinando que o Município restabeleça, no prazo de 48 horas, a lotação da
professora efetiva Antônia Carmelita Cardoso da Costa na Unidade Integrada
Jacob Marques, no povoado Alegre, preservando sua função e remuneração. Em caso
de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a
R$ 10 mil.
A
decisão representa mais um revés judicial para a administração do prefeito André
Introvini, vulgo André Gaúcho, que, nos últimos meses, tem acumulado
questionamentos e derrotas no Poder Judiciário envolvendo atos administrativos
da gestão.
Segundo
o mandado de segurança, Carmelita é servidora efetiva do município e exerce
mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo no
quadriênio 2023-2026. Mesmo assim, ela foi retirada da escola Jacob Marques e
transferida para a Unidade Integrada Governador Archer, na sede do município,
por meio de ofícios expedidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
A
decisão do juiz respondente Vinicius Sales destaca que tanto a legislação
federal quanto a Lei Municipal nº 694/2021 garantem proteção aos membros do
CACS/FUNDEB, vedando a transferência involuntária dos representantes das
escolas durante o exercício do mandato, justamente para assegurar sua independência
na fiscalização da aplicação dos recursos da educação.
O
magistrado observou ainda que o Município não apresentou motivação específica,
nem demonstrou procedimento administrativo ou qualquer circunstância
excepcional que justificasse a mudança de lotação da professora.
Além
disso, o juiz citou precedente do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão
envolvendo o Município de Buriti, reafirmando que, embora a Administração
possua discricionariedade para movimentar servidores, seus atos devem ser
devidamente motivados e respeitar os princípios da legalidade, finalidade e
razoabilidade.
Mudança ocorreu após
mobilização dos professores
A
transferência da professora ocorreu após ela participar das mobilizações de
professores que reivindicavam o pagamento dos juros dos precatórios do FUNDEF,
tema que provocou forte desgaste político para a administração municipal.
Outros
educadores também revelaram a este CORREIO que estariam sofrendo perseguições
em razão de sua participação nas manifestações e da cobrança pública pelos
direitos relacionados aos precatórios. A remoção de Carmelita passou a ser
apontada por colegas e representantes da categoria como um possível ato de
retaliação política.
Embora
a decisão judicial não afirme que houve perseguição política, o contexto em que
ocorreu a transferência fortaleceu os questionamentos levantados pelos
servidores e levou a professora a buscar proteção no Judiciário.
A
nova decisão amplia a sequência de intervenções do Judiciário em atos da atual
administração municipal. Nos últimos meses, diferentes medidas da gestão André
Gaúcho já foram alvo de liminares e suspensões, evidenciando dificuldades da
Prefeitura em sustentar judicialmente algumas de suas decisões administrativas.
Após
a divulgação da decisão judicial, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) divulgou nota pública na qual
classifica a liminar como mais uma vitória em defesa dos direitos dos
servidores e volta a denunciar perseguição política por parte da gestão
municipal.
Confira
a íntegra:
NOTA À POPULAÇÃO DE BURITI/MA
E AOS SÓCIOS DO SINTASP/MB
O
SINTASP/MB – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Buriti
vem a público comunicar à população buritiense e aos seus associados mais uma
importante vitória judicial em defesa dos direitos dos servidores públicos.
A
Justiça concedeu medida liminar determinando o imediato retorno de uma
servidora ao cargo e à lotação anteriormente ocupados, reconhecendo, em juízo
de cognição sumária, a ilegalidade dos atos administrativos que culminaram em
sua retirada da função.
Para
o Sindicato, os fatos evidenciam um preocupante cenário de perseguição política
e administrativa praticada pela gestão do prefeito André Gaúcho, especialmente
contra servidores que exercem legitimamente seus direitos, participam das
atividades sindicais e defendem os interesses da categoria.
No
caso concreto, a servidora, que também exerce mandato de conselheira municipal,
foi exonerada da função de direção e transferida de unidade escolar sem
motivação legal, logo após participar de ato promovido pelo SINTASP/MB. A
decisão judicial restabelece, ainda que em caráter liminar, a legalidade e
reafirma que atos administrativos devem observar os princípios da legalidade,
impessoalidade e motivação.
O
SINTASP/MB espera que a gestão municipal compreenda o recado dado pelo Poder
Judiciário e ponha fim a qualquer prática de perseguição contra servidores que
estejam ao lado do Sindicato, especialmente daqueles que lutam pela efetivação
do rateio dos precatórios do FUNDEF e pela defesa dos direitos da categoria.
A
divergência de ideias e a atuação sindical são garantias constitucionais e
jamais podem servir de fundamento para retaliações, remoções arbitrárias ou
exonerações imotivadas.
O
Sindicato permanecerá vigilante, adotando todas as medidas administrativas e
judiciais necessárias para assegurar que nenhum servidor seja punido por
exercer sua liberdade de participação sindical ou por reivindicar direitos
legalmente assegurados.
SINTASP/MB
Na luta pelos direitos da categoria.
Juntos,
somos mais fortes!


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