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JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE BURITI DEVOLVER PROFESSORA À FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR EM 48 HORAS E IMPÕE NOVA DERROTA JUDICIAL À GESTÃO ANDRÉ GAÚCHO

A Prefeitura de Buriti sofreu mais uma derrota na Justiça. Em decisão proferida nesta terça-feira 7/7, a Vara Única da Comarca de Buriti concedeu liminar determinando que o Município restabeleça, no prazo de 48 horas, a lotação da professora efetiva Antônia Carmelita Cardoso da Costa na Unidade Integrada Jacob Marques, no povoado Alegre, preservando sua função e remuneração. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão representa mais um revés judicial para a administração do prefeito André Introvini, vulgo André Gaúcho, que, nos últimos meses, tem acumulado questionamentos e derrotas no Poder Judiciário envolvendo atos administrativos da gestão.

Segundo o mandado de segurança, Carmelita é servidora efetiva do município e exerce mandato como conselheira titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), representando as escolas do campo no quadriênio 2023-2026. Mesmo assim, ela foi retirada da escola Jacob Marques e transferida para a Unidade Integrada Governador Archer, na sede do município, por meio de ofícios expedidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

A decisão do juiz respondente Vinicius Sales destaca que tanto a legislação federal quanto a Lei Municipal nº 694/2021 garantem proteção aos membros do CACS/FUNDEB, vedando a transferência involuntária dos representantes das escolas durante o exercício do mandato, justamente para assegurar sua independência na fiscalização da aplicação dos recursos da educação.

O magistrado observou ainda que o Município não apresentou motivação específica, nem demonstrou procedimento administrativo ou qualquer circunstância excepcional que justificasse a mudança de lotação da professora.

Além disso, o juiz citou precedente do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão envolvendo o Município de Buriti, reafirmando que, embora a Administração possua discricionariedade para movimentar servidores, seus atos devem ser devidamente motivados e respeitar os princípios da legalidade, finalidade e razoabilidade.

Mudança ocorreu após mobilização dos professores

A transferência da professora ocorreu após ela participar das mobilizações de professores que reivindicavam o pagamento dos juros dos precatórios do FUNDEF, tema que provocou forte desgaste político para a administração municipal.

Outros educadores também revelaram a este CORREIO que estariam sofrendo perseguições em razão de sua participação nas manifestações e da cobrança pública pelos direitos relacionados aos precatórios. A remoção de Carmelita passou a ser apontada por colegas e representantes da categoria como um possível ato de retaliação política.

Embora a decisão judicial não afirme que houve perseguição política, o contexto em que ocorreu a transferência fortaleceu os questionamentos levantados pelos servidores e levou a professora a buscar proteção no Judiciário.

A nova decisão amplia a sequência de intervenções do Judiciário em atos da atual administração municipal. Nos últimos meses, diferentes medidas da gestão André Gaúcho já foram alvo de liminares e suspensões, evidenciando dificuldades da Prefeitura em sustentar judicialmente algumas de suas decisões administrativas.

Após a divulgação da decisão judicial, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) divulgou nota pública na qual classifica a liminar como mais uma vitória em defesa dos direitos dos servidores e volta a denunciar perseguição política por parte da gestão municipal.

Confira a íntegra:

NOTA À POPULAÇÃO DE BURITI/MA E AOS SÓCIOS DO SINTASP/MB


O SINTASP/MB – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Buriti vem a público comunicar à população buritiense e aos seus associados mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos servidores públicos.

A Justiça concedeu medida liminar determinando o imediato retorno de uma servidora ao cargo e à lotação anteriormente ocupados, reconhecendo, em juízo de cognição sumária, a ilegalidade dos atos administrativos que culminaram em sua retirada da função.

Para o Sindicato, os fatos evidenciam um preocupante cenário de perseguição política e administrativa praticada pela gestão do prefeito André Gaúcho, especialmente contra servidores que exercem legitimamente seus direitos, participam das atividades sindicais e defendem os interesses da categoria.

No caso concreto, a servidora, que também exerce mandato de conselheira municipal, foi exonerada da função de direção e transferida de unidade escolar sem motivação legal, logo após participar de ato promovido pelo SINTASP/MB. A decisão judicial restabelece, ainda que em caráter liminar, a legalidade e reafirma que atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação.

O SINTASP/MB espera que a gestão municipal compreenda o recado dado pelo Poder Judiciário e ponha fim a qualquer prática de perseguição contra servidores que estejam ao lado do Sindicato, especialmente daqueles que lutam pela efetivação do rateio dos precatórios do FUNDEF e pela defesa dos direitos da categoria.

A divergência de ideias e a atuação sindical são garantias constitucionais e jamais podem servir de fundamento para retaliações, remoções arbitrárias ou exonerações imotivadas.

O Sindicato permanecerá vigilante, adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar que nenhum servidor seja punido por exercer sua liberdade de participação sindical ou por reivindicar direitos legalmente assegurados.

SINTASP/MB
Na luta pelos direitos da categoria.

Juntos, somos mais fortes!

 

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