Equipamento de captação de energia solar em residência - Foto: Poder360. |
Nesta sexta-feira (7), o presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da geração
da própria energia. Após um período de transição, os consumidores poderão pagar
somente a tarifa referente a essa distribuição, incluindo fontes renováveis.
Entre elas, estão a energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais
hidrelétricas e de biomassa. Os sistemas que já estão em funcionamento e também
as novas solicitações de 500 kW, ocorridas após 12 meses da publicação da lei,
também poderão ser beneficiadas até 2045.
A expectativa da Associação Brasileira de
painéis Solares (Absolar) é que o marco contribua com uma redução de até R$173
bilhões nos custos dos consumidores com eletricidade até 2050.
ENTENDA A NOVA
LEI
Atualmente, os empreendimentos de geração
distribuída de energia têm um sistema de compensação. Na prática, o consumidor
recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo da energia gerada e inserida
na rede, com o devido desconto do consumo. O segmento também é isento de
algumas tarifas. Com o marco legal, haverá uma tarifa específica do setor, a
TUSD Fio B ou tarifa de uso do sistema de distribuição.
Agora, os subsídios estão garantidos até 2045.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o projeto vai evitar que os
custos da distribuição aos consumidores sejam repassados para os demais do
mercado regulado, ou seja, o marco fez uma separação, assegurando os benefícios
a quem investe na captação da própria energia.
O projeto assegura ainda o acesso à rede de
distribuição para quem fizer o pedido com até um ano após a publicação ocorrida
neta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.
VETOS
PRESIDENCIAIS
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos
no marco legal. Um em relação às usinas solares flutuantes que ficam nos
reservatórios das hidrelétricas. Ao contrário do projeto inicial, elas não
poderão ser consideradas como micro e minigeração distribuída.
A minigeração também não foi enquadrada nos
projetos de infraestrutura. Agora, a normatização do marco legal ficará sob
responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
POTÊNCIA
SOLAR AINDA É POUCO EXPLORADA NO PAÍS
Cada vez mais popularizados, os telhados solares já representam cerca de 57% da potência
de uma usina de Itaipu, que abastece parte do Brasil e Paraguai.
A vantagem é que a energia solar não
necessita desmatar florestas e toda a problemática das obras de usinas, como
retirada de famílias, interferência na biodiversidade e altos gastos
públicos.
Inclusive, a energia solar é uma das apostas
das autoridades que se reuniram na Cop26, a Conferência do Clima realizada em
Glasgow, na Escócia. No entanto, a energia solar é utilizada somente por 2% da
matriz energética brasileira, apesar do país contar com uma das melhores
irradiações ao longo do ano.
( Do Olhar Digital)
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