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VITÓRIA DOS PROFESSORES – Justiça condena município de Buriti-MA a pagar diferença do terço de férias dos anos 2014, 2015 e 2016

A decisão beneficiará cerca de 250 professores e o impacto financeiro é de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais)

Ação ajuizada pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM, em face do Município de Buriti – MA, resultou em vitória judicial dos professores pelo pagamento integral do terço de férias.

De acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Buriti, Lei 580/2009, artigo 24, o período de férias anuais do cargo de professor é de 45 (quarenta e cinco) dias, quando em função docente. Ocorre que, apesar de tal previsão legislativa, o município vinha pagando apenas o equivalente a 30 dias de férias e somente passou a pagar o que determinava a lei a partir de 2017, tendo permanecido em débito com seus professores.

Como o processo foi ajuizado em 2019, os professores representados na ação terão direito à diferença não paga dos 45 dias do período de férias usufruído nos anos de 2014, 2015 e 2016, devidamente atualizada com juros e correção monetária.

 Na sentença, o Juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Buriti, julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou o Município ao pagamento da diferença remuneratória devido aos professores substituídos, consistente no terço constitucional de férias (diferençados 15 dias não pagos). “Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, por meio dê liquidação por cálculo aritmético. A quantia deverá ser acrescida de juros de mora desde a citação, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica, aplicáveis à caderneta de poupança e corrigida monetariamente pelo IPCA (Tema nº. 810 do STF), desde a data que as verbas deveriam ser pagas.”, anotou o magistrado em sua decisão.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB), mais de 200 professores serão beneficiados com a sentença e, pelos cálculos que ainda serão ajustados, o município terá de desembolsar pouco mais de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) para pagar o que cada servidor da educação tem direito a receber.

 A categoria espera agora que o executivo não recorra, uma vez que é um direito dos professores que foi reconhecido e sentenciado pela justiça. Caso o município o faça para não pagar seria uma péssima decisão por parte do chefe do executivo, o que pode impactar, inclusive, na rejeição ao seu governo, até porque o direito aos 45 dias de férias é estatutário e terá de ser cumprido de qualquer forma.  Deixar de pagar agora só implicará em deixar cerca de 250 professores e familiares muito insatisfeitos com a gestão municipal.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA SETENÇA

Comentários

  1. Acho Meio difícil isso acontecer, afinal a gestão atual tem desmoralizado muito a classe de professores metendo a mão no que é deles por direito. Arnaldo Cardoso quando vê dinheiro fica doido.

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    1. Pior foi a gestão do ex prefeito Naldo Batista que beneficiava uns e outros não , com super salários. É não falar do recursos para construir a praça e cadê a praça? O período que buriti mais recebeu dinheiro.

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    2. Se for verídico, que bom para alguns neh? Agora Arnaldo não beneficia nem os dele kkkkk. Chupa

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  2. E cadê o tão sonhado hospital kkkkk

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  3. O tão sonhado hospital continuou na miguelança do Flavio Dino desde o governo do Naldo. E disso o povo não tem o que reclamar porque votou massivamente no ex governador desdobreiro para o senado. ENTÃO ESTÁ TUDO BEM!

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