Fórum de Araioses. - Foto: Reprodução. O juiz da 1ª Vara de Araioses, Marcelo Fontenele Vieira, condenou o Banco Rural ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 1 mil) e dano material (R$ 1.437,00) a pessoa idosa e analfabeta que teve um empréstimo consignado feito sem sua autorização, no valor de R$ 755,41, quantia que não foi depositada em sua conta. A consumidora alegou que em 2011 descobriu ter sido feito um empréstimo consignado em seu benefício sem sua autorização, mas não mencionou sobre o recebimento do valor do contrato. Em sua defesa, o banco alegou que não praticou nenhum ilícito; que o contrato foi firmado e que o valor do empréstimo foi disponibilizado para a idosa, sob a forma de ordem de pagamento. Segundo os autos, em se tratando de ação negativa declaratória de inexistência de relação negocial, o ônus da prova incumbe ao suposto credor, no caso o Banco Rural, pois, do contrário, estaria sendo exigida da parte a produção de prova impossível. Nesse c...
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