Pular para o conteúdo principal

JUIZ CONDENA BANCO RURAL A PAGAR INDENIZAÇÃO A IDOSA POR EMPRÉSTIMO FEITO SEM AUTORIZAÇÃO

Fórum de Araioses. - Foto: Reprodução. 
O juiz da 1ª Vara de Araioses, Marcelo Fontenele Vieira, condenou o Banco Rural ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 1 mil) e dano material (R$ 1.437,00) a pessoa idosa e analfabeta que teve um empréstimo consignado feito sem sua autorização, no valor de R$ 755,41, quantia que não foi depositada em sua conta.
A consumidora alegou que em 2011 descobriu ter sido feito um empréstimo consignado em seu benefício sem sua autorização, mas não mencionou sobre o recebimento do valor do contrato. Em sua defesa, o banco alegou que não praticou nenhum ilícito; que o contrato foi firmado e que o valor do empréstimo foi disponibilizado para a idosa, sob a forma de ordem de pagamento.
Segundo os autos, em se tratando de ação negativa declaratória de inexistência de relação negocial, o ônus da prova incumbe ao suposto credor, no caso o Banco Rural, pois, do contrário, estaria sendo exigida da parte a produção de prova impossível. Nesse caso, a juntada da cópia do contrato não prova que ele tenha sido firma pela autora, já que no referido pacto não consta a firma da requerente, mas apenas a sua suposta impressão digital, acompanhada de duas testemunhas.
O juiz fundamentou que, em que pese constar a suposta digital da idosa no documento, mesmo que considerasse que ela houvesse firmado o tal contrato, este não foi celebrado por escritura pública e não há assinatura do procurador constituído por instrumento público, o que revelaria que o referido contrato, se existente, seria nulo.
“Não merece acolhida a tese de excludente de responsabilidade do banco réu, pois os descontos indevidos somente foram efetivados pelo INSS no benefício da autora, a partir de solicitação do banco, que não adotou as cautelas devidas para realizar o empréstimo, que, na verdade, tratava-se de fraude. Mesmo com a juntada da ordem de pagamento, tal documento não comprovaria a realização do negócio, nem que o valor lá inserido teria sido creditado na conta corrente da autora, já que se tratava de prova unilateral”, afirma o juiz na sentença.
O juiz concluiu que, se não restou comprovado a existência do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes então o banco-réu cometeu ilícito, passível de indenização por dano moral, pois desconta do benefício previdenciário da idosa, parcela referente a empréstimo consignado não contratado por ela.
A sentença do juiz Marcelo Fontenele Vieira determinou a desconstituição do contrato de empréstimo, determinando que o Banco Rural pague à autora, a título de dano material, a devolução das parcelas descontadas do benefício previdenciário da idosa, e o dano moral, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

(Da Asscom/TJMA)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...