MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO DE CANTANHEDE (MA) POR REPROVAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO DE 2014
A reprovação das contas de um convênio firmado com a Secretaria de
Estado de Cultura (Secma) para realização do Carnaval 2014 em Cantanhede levou
o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 16 de outubro, a
indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 125,8 mil, do ex-prefeito José
Martinho Barros. O pedido foi formulado pelo promotor de justiça da comarca,
Tiago Carvalho Rohrr.
IRREGULARIDADES
Nas contas do convênio nº 076/2014, foram constatadas a ausência de
informações sobre ações programadas e executadas; diferenças entre as datas
estabelecidas e o período de execução.
Outras irregularidades foram a inexistência de contratos de exclusividade
entre o Município e a empresa V. Mendonça da Silva-ME, registrados em cartório,
além da falta da assinatura do ex-prefeito na lista de bens.
Barros foi notificado duas vezes para regularizar a prestação de contas
mas as inconsistências não foram corrigidas. A omissão levou a secretaria
imputar ao ex-gestor multa de R$ 125,8 mil.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público pede a
condenação do ex-prefeito
às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
Entre as penalidades estão o ressarcimento integral do dano, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de eventual função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Outro pedido é a condenação de José Martinho Barros à proibição, por
cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por
meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(Do MPMA)
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