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EX-PREFEITO BURITI BRAVO (MA) É ALVO DE DUAS AÇÕES DO MPMA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 Devido à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 9 de novembro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERREIRA, ex-prefeito do município de Buriti Bravo, cidade a 291 km de Buriti de Inácia Vaz (MA). As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da referida comarca.
A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia, para a Prefeitura de Buriti Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012, quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.
De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700,00 aos cofres municipais.
Na outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o Município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do MPMA teve como base auditoria da Receita Federal.
PEDIDOS
Na primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700,00 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.
A Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do ex-prefeito.
Em ambas, o MPMA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.
(Do MPMA)

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