A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do Município de Zé Doca (a
470 km de Buriti), FRANCIMAR MARCULINO
DA SILVA, por ato de improbidade administrativa. A decisão condenou o
ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de
contratar com o Poder Público por três anos, ao ressarcimento de R$ 112.858,18
ao erário e ao pagamento de multa correspondente a dez vezes a remuneração do
cargo.
Segundo a ação proposta pelo Ministério
Público estadual (MPMA), a prestação de contas do apelante, referente ao ano de
2006, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que
apontou, entre as ilegalidades, ausência de licitação para aquisição de bens e
serviços, falta de comprovantes de despesas realizadas, além de inúmeras
inconsistências contábeis.
O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando
cerceamento de defesa, improcedência das acusações ante a ausência de
demonstração de dolo ou prejuízo e pelo fato de as contas apresentadas terem
sido aprovadas pela Câmara Municipal.
O desembargador Paulo Velten, relator da
apelação, afirmou que não houve cerceamento de defesa, já que foi dada
oportunidade para produção de provas, em intimação ao apelante, mas a defesa do
ex-prefeito não se manifestou.
Paulo Velten explicou que o julgamento de
contas do então prefeito pela Câmara Municipal, dado o seu caráter
eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário em ação de
improbidade administrativa.
Por fim, observou que o Relatório de
Informação Técnica constatou a ausência de procedimento licitatório na
aquisição de diversos bens, serviços e execução de obras públicas.
O relator concluiu que o ex-prefeito praticou
ato de improbidade. Em razão disso, negou provimento ao recurso do apelante,
entendimento acompanhado pelos votos dos desembargadores Jaime Ferreira de
Araújo e Marcelino Everton.
(Do TJ/MA)
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.