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DINHEIRO NA CONTA: Estados, municípios e DF recebem repasse de R$ 11 bi da cessão onerosa; Buriti (MA) abocanhou 917 mil reais do bônus do leilão de excedente do pré-sal

Os valores devem ser aplicados para reduzir o déficit previdenciário e/ou para a realização de investimentos.

Estados, municípios e o Distrito Federal receberam nesta terça-feira 31/12 os 11,73 bilhões de reais relativos aos repasses do bônus de assinatura do leilão do excedente de petróleo da cessão onerosa, realizado em novembro. No leilão, o governo arrecadou 69,96 bilhões de reais pelos campos de Búzios e Itapu, duas áreas do pré-sal da Bacia de Campos.
A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais.

Pelo acordo, ficou determinado que 15% do valor arrecadado com o leilão seria repassado aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com percentuais estabelecidos na Lei nº 13.885/2019. Outros 15% ficaram para ser distribuídos aos municípios, de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Neste caso, o município de Buriti/MA abocanhou o valor de R$ 917.917,65 (novecentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais, e sessenta e cinco centavos) do bônus do leilão de excedente do pré-sal.




A legislação ainda previu que 3% dos recursos seriam repassados aos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos. Neste caso, o valor foi repassado ao estado do Rio de Janeiro, onde estão localização as áreas que foram leiloadas.
A União recebeu 23,69 bilhões de reais e a Petrobras teve direito a R$ 34,42 bilhões de reais, a título de ressarcimento da empresa por uma disputa com a União que já durava cinco anos e que impedia a exploração de volumes excedentes de petróleo e gás nas áreas concedidas na Bacia de Campos.
De acordo com o Ministério da Economia, os recursos devem ter forte impacto fiscal nas contas dos entes subnacionais. Os valores devem ser aplicados para reduzir o déficit previdenciário de estados e municípios e/ou para a realização de investimentos. Fica vedada a utilização dos recursos para outras despesas, como remuneração do funcionalismo público.
“Essas condicionalidades são importantes para garantir que os entes federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinária para mitigar um de seus principais elementos de desestruturação das finanças públicas, o déficit previdenciário, bem como, eventualmente, aumentar os investimentos públicos. Desta forma, será possível aos estados e municípios optarem por reduzir seus passivos previdenciários ou por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestação de serviços públicos, informou a pasta.
Com informações da Agência Brasil 


Comentários

  1. Olha aí o décimo terceiro dos servidores municipais aparecendo, só não aparece os 3 km de asfalto, mas o TCE vai cobrar lo no primeiro mês de 2020...kkkk

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