DINHEIRO NA CONTA: Estados, municípios e DF recebem repasse de R$ 11 bi da cessão onerosa; Buriti (MA) abocanhou 917 mil reais do bônus do leilão de excedente do pré-sal
Os valores devem ser
aplicados para reduzir o déficit previdenciário e/ou para a realização de investimentos.
Estados, municípios e o Distrito Federal receberam nesta
terça-feira 31/12 os 11,73 bilhões de reais relativos aos repasses do bônus de assinatura do leilão do excedente de petróleo da cessão onerosa, realizado em novembro. No leilão, o governo arrecadou 69,96 bilhões de reais pelos campos de Búzios e Itapu, duas áreas do pré-sal da Bacia de Campos.
A
partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de
gastos o repasse aos entes locais.
Pelo acordo, ficou
determinado que 15% do valor arrecadado com o leilão seria repassado aos estados e ao Distrito Federal, de
acordo com percentuais estabelecidos na Lei nº 13.885/2019. Outros
15% ficaram para ser distribuídos aos municípios, de acordo com os
coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM). Neste caso, o município
de Buriti/MA abocanhou o valor de R$ 917.917,65 (novecentos e dezessete mil, novecentos
e dezessete reais, e sessenta e cinco centavos) do bônus do leilão de excedente do pré-sal.
A
legislação ainda previu que 3% dos
recursos seriam repassados aos estados confrontantes à plataforma continental,
mar territorial ou zona econômica
exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluídos. Neste caso, o valor foi repassado ao estado do Rio de
Janeiro, onde estão localização as áreas que foram leiloadas.
A
União recebeu 23,69 bilhões de reais e a Petrobras teve direito a R$
34,42 bilhões de reais, a título de ressarcimento da empresa
por uma disputa com a União que já durava
cinco anos e que impedia a exploração de
volumes excedentes de petróleo e gás nas áreas concedidas na Bacia
de Campos.
De
acordo com o Ministério da Economia, os recursos devem ter forte impacto fiscal
nas contas dos entes subnacionais. Os valores devem ser aplicados para reduzir
o déficit previdenciário de estados e municípios e/ou para a realização de investimentos. Fica vedada a
utilização dos recursos para outras
despesas, como remuneração do funcionalismo público.
“Essas
condicionalidades são importantes para garantir que os entes
federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinária para mitigar um de
seus principais elementos de desestruturação das
finanças públicas, o
déficit previdenciário, bem como,
eventualmente, aumentar os investimentos públicos. Desta forma, será possível
aos estados e municípios optarem por reduzir seus passivos previdenciários ou
por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestação de serviços públicos”, informou a pasta.
Com
informações
da Agência
Brasil
Olha aí o décimo terceiro dos servidores municipais aparecendo, só não aparece os 3 km de asfalto, mas o TCE vai cobrar lo no primeiro mês de 2020...kkkk
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