Pular para o conteúdo principal

CONFEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS ORIENTA PREFEITOS SOBRE APLICAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES DE 2020


O novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e previsto para ser pago neste ano, tem preocupado gestores municipais de todo o país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enumera algumas recomendações e esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste do piso dos profissionais da educação básica.
No último dia 23 de dezembro de 2019 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2019. A normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial 7/2018.
Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2020 é de 12,84%. O valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
Com a finalidade de esclarecer as demandas dos Municípios quanto à aplicação do reajuste do piso dos professores, a Confederação reforça que a Lei determina que o piso nacional é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial da carreira inferior, a ser pago aos professores com formação em nível médio na modalidade normal. No entanto, a CNM explica que, se o Município pagou, no ano anterior, mais do que o valor do piso estabelecido para este ano, não está obrigado a conceder reajuste em igual percentual ao do piso salarial do magistério.
Valores
A partir de janeiro de 2020, o piso nacional dos professores é de R$ 2.886,15 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso fica estabelecido em R$ 2.164,61.
Na jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais, o piso terá valor de R$ 1.803,84. Por fim, na jornada de 20 horas semanais ou 100 horas mensais o valor do piso é de R$ 1.443,07.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...