A ex-prefeita de Paço do Lumiar
Glorismar Rosa Venâncio foi condenada por ter autorizado, no ano de 2011, a
instalação de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na
Área Verde 2, no Maiobão. Conforme a sentença da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da Comarca da Ilha, o ato da ex-gestora configurou-se como sendo de
improbidade administrativa, cabendo a aplicação das seguintes sanções:
Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; Ressarcimento
integral ao Município de Paço do Lumiar as despesas com maquinário e obras
realizadas, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, bem como a
pagar multa civil de duas vezes o valor do dano ao Erário apurado. A sentença
tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
A ação narra que no início de
2011 o Município de Paço do Lumiar já sob a administração da ré Glorismar Rosa
Venâncio, conhecida por Bia Venâncio, decidiu autorizar a instalação de mais 16
(dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2, tendo
inclusive utilizando o maquinário da Prefeitura para a limpeza e preparação da
nova invasão do local. “É contra este último ato que se insurge o Ministério
Público na presente ação, vez que o fato se consubstanciou em um flagrante ato
de improbidade administrativa ambiental, tendo causado, ainda, prejuízo ao
erário”, destaca o processo. A ré argumentou que não houve comprovação de sua
má-fé no caso específico e nem qualquer autorização por parte da ré no que diz
respeito à instalação dos trailers na chamada Área Verde 2.
“A análise do processo revela a
caracterização da conduta da ré violadora dos deveres de honestidade e lealdade
às instituições públicas, bem como causadora de prejuízos ao erário. Constato
que a ação descrita na petição inicial se encaixa em diversos incisos do art.
10, da Lei de Improbidade. Uma vez que houve a utilização de maquinário do
órgão municipal para a instalação de 16 (dezesseis) trailers de venda de
bebidas e lanches na Área Verde 2, ou seja, permitiu-se a utilização privada de
área pública municipal sem as formalidades legais (inc. II) ”, fundamentou
Douglas Martins.
ÁREA JUDICIALIZADA - “Dos autos
se extrai que a ré Glorismar Rosa Venâncio possuía conhecimento da instalação
de mais 16 (dezesseis) trailers de venda de bebidas e lanches na Área Verde 2,
no loteamento maioba, Conjunto Maiobão. Alguns fatores levam a essa presunção,
como a desocupação da área verde em questão já estava judicializada, bem como
área fica próxima a duas avenidas e a obra era de grande amplitude. Outro fator
é que o Conjunto Maiobão é uma área urbanizada, com grande densidade
populacional e com amplo destaque no Município de Paço do Lumiar, ou seja, o
local era de ampla visibilidade”, enfatiza o juiz.
Para o magistrado, quanto à
tese levantada em manifestação da requerida acerca da impossibilidade de gestor
municipal responder por atos de improbidade administrativa: “Consigno que o
Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral, que versa
que o processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade
(Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade
administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das
instâncias”. Segundo a sentença, a ex-prefeita está proibida, pelo prazo de 5
(cinco) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Assessoria de Comunicação/CGJMA
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