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A campanha "Fake News Não é Legal" atende a uma da metas prioritárias de gestão do TJMA. |
Mais de 12 milhões de pessoas difundem hoje, no Brasil, notícias falsas com conteúdo deliberadamente produzido para ferir reputações, atacar instituições, criar convicções equivocadas e levar pessoas a tomarem decisões baseadas em inverdades, soterrando versões confiáveis e fidedignas do jornalismo.
São as chamadas fake news, que transformaram os meios digitais de
comunicação em um campo minado, com a disseminação de material informativo
ardiloso que desvirtua deploravelmente o caráter dialético do jornalismo, cuja
razão de ser é a descoberta de importantes verdades.
Com essa preocupação, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), desembargador Lourival Serejo, determinou a deflagração de uma ação
institucional de combate às fake news (Fake News Não é Legal) que, revestidas
de artifícios que lhe conferem aparência de verdade, chegam à enésima potência
no Brasil, com práticas torpes de viés explicitamente suspeito.
A Campanha "Fake News Não é Legal" atende a meta 4 das 28 metas específicas de gestão da
Presidência do TJMA, que pretende combater o compartilhamento
de notícias falsas (fake news) no ambiente de trabalho e na sociedade
em geral.
As fakes news sugam os recursos jornalísticos para se legitimarem como
verdade diante de pessoas que – acreditando estar em contato com uma informação
verídica – são usadas como elo para compor uma corrente difusora de notícias
falsas.
DISSEMINAÇÃO
Os disseminadores de notícias falsas fazem de tudo para justificar uma
mentira, conceito que ficou conhecido como pós-verdade. A novidade associada a
esse neologismo consiste na popularização das crenças falsas e na facilidade
para fazer com que os boatos prosperem.
A disseminação de fake news gera implicações gravíssimas no campo
jurídico. No aspecto penal, caso a divulgação da notícia falsa seja praticada
com ciência do embuste e intenção de ofender alguém, poderá configurar crime
contra a honra – calúnia, injúria ou difamação – conforme previsão do Código
Penal.
Entretanto, se as implicações penais atingem apenas os que, dolosamente,
espalham falsidades pelos meios de comunicação, os efeitos civis podem ser mais
abrangentes, alcançando também aqueles que, de forma imprudente, compartilham
informações inverídicas.
RESPONSABILIZAÇÃO
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos –
materiais ou morais – a outro, ainda que por negligência ou imprudência, comete
ato ilícito, passível de responsabilização, implicando em pagamento de
indenização, multa em caso de descumprimento, retratação, entre outras
penalidades.
Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha a intenção de causar danos, se
não agir com razoável diligência para confirmar as informações que compartilha
– em especial aquelas que atribuem fatos ou falas a terceiros – poderá ser
chamada a responder por eventuais danos causados.
Evitar ser alvo de informações falsas é fundamental, sobretudo em
períodos de tomadas de decisão, como em disputas eleitorais.
COMO SE PREVENIR DIANTE DE NOTÍCIAS FALSAS
Com o intuito de impedir a divulgação de notícias falsas seguem
elencadas algumas dicas produzidas com base em um estudo da Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Instituto de Tecnologia
& Sociedade.
Seja cético com as manchetes
Notícias falsas frequentemente trazem manchetes apelativas em letras
maiúsculas e com pontos de exclamação. Se alegações chocantes na manchete
parecerem inacreditáveis, desconfie. Uma estratégia muito utilizada pelos
criadores de conteúdo falso na internet é apelar para títulos
bombásticos.
Ler o texto completo é um passo básico para evitar compartilhar fake
news. Às vezes, um título é provocativo, mas ele não necessariamente está sendo
honesto. Os títulos são feitos para chamar a atenção. Então, é preciso ler o
que está escrito para ver se o título se confirma no texto.
Olhe atentamente para a URL
Uma URL (endereço na web) semelhante à de outro site pode ser um sinal
de alerta para notícias falsas. Muitos sites de notícias falsas imitam veículos
de imprensa autênticos fazendo pequenas mudanças na URL. Você pode ir até o
site para verificar e comparar a URL de veículos de imprensa estabelecidos.
Verifique a fonte
Certifique-se de que a reportagem foi escrita por uma fonte confiável e
de boa reputação. Se a história for contada por uma organização não conhecida,
verifique a seção “Sobre” do site para saber mais sobre ela.
Fique atento a formatações incomuns
Muitos sites de notícias falsas contêm erros ortográficos ou apresentam
layouts estranhos. Redobre a atenção na leitura se perceber esses sinais.
Considere as fotos
Notícias falsas frequentemente contêm imagens ou vídeos manipulados.
Algumas vezes, a foto pode ser autêntica, mas ter sido retirada do contexto.
Você pode procurar a foto ou imagem para verificar de onde ela veio.
Confira as datas
Notícias falsas podem conter datas que não fazem sentido ou até mesmo
datas que tenham sido alteradas.
Verifique as evidências
Verifique as fontes do autor da reportagem para confirmar que são
confiáveis. Falta de evidências sobre os fatos ou menção a especialistas
desconhecidos pode ser uma indicação de notícias falsas. Ver quem escreveu
determinado texto é importante para dar credibilidade ao que está sendo
veiculado.
Busque outras reportagens
Se nenhum outro veículo na imprensa tiver publicado uma reportagem sobre
o mesmo assunto, isso pode ser um indicativo de que a história precisa ser
melhor apurada.
Observe o vocabulário
As reportagens jornalísticas prezam pelo bom vocabulário e pelo uso
correto das normas gramaticais. Por outro lado, as notícias falsas tendem a
apresentar uma escrita fora do padrão, com erros de português ou quantidade
exagerada de adjetivos.
Os manuais de redação orientam o jornalista a não adjetivar quando fizer
uma reportagem. Existe uma linguagem que é muito particular do jornalista que
não é utilizada em um site de notícia falsa.
Caraterísticas gerais das notícias falsas
– Possui título bombástico;
– Tom alarmista, com palavras como “cuidado” ou “atenção”;
– Omite local, data ou até mesmo fonte (principalmente no caso do WhatsApp);
– Ausência de evidências nem embasamento;
– Coloca-se como único a revelar uma informação;
– Pede para ser repassado a um grande número de pessoas e alega consequências
trágicas caso a tarefa não seja realizada;
– Utilização de URL ou até mesmo design gráfico semelhante a veículos
conhecidos.
Da Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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