
Tribunal Superior Eleitoral impôs limitações que visam diminuir a influência do aplicativo nas eleições municipais.
O WhatsApp ganhou protagonismo inédito na campanha
presidencial de 2018. Nele, circularam não apenas propagandas de candidatos,
mas também muita desinformação e notícias falsas.
Para as eleições municipais de 2020, o TSE aprovou uma resolução que
pune o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp nas campanhas. Já o
aplicativo, que pertence ao Facebook, reduziu a possibilidade de
encaminhamento de mensagens.
Em parceria, TSE e
Whatsapp criaram um número de telefone específico para compartilhar informações
sobre o pleito, como protocolos sanitários em meio à pandemia do novo
coronavírus. O telefone é: (61) 99637-1078. Há também um formulário que deve ser preenchido caso o
eleitor queira fazer uma denúncia sobre a suspeita de disparo em massa.
As denúncias recebidas serão investigadas e, em
caso de comprovação, as contas responsáveis pelos disparos serão banidas. O
canal será desativado em 19 de dezembro, como o fim do período eleitoral.
O TSE não especifica qual volume de mensagens ou
número de contatos podem caracterizar o envio em massa. A resolução aprovada em
dezembro de 2019 define a prática como “envio automatizado ou manual
de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com
intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de
aplicação na internet”.
As regras
para o uso do WhatsApp
Apesar das restrições, candidatos e partidos podem
continuar utilizando o Whatsapp em suas campanhas eleitorais. Mas algumas
regras devem ser respeitadas:
- A
plataforma proíbe, em seus termos de serviço,
disparos em massa e o uso de robôs para comandar os envios. Todo o processo
deve ser manual, ou as contas podem ser banidas. Desde dezembro de
2019, o WhatsApp também afirma tomar medidas legais contra empresas que
abusam das regras. Candidatos têm formado equipes dedicadas exclusivamente para
cuidar especificamente do WhatsApp, respondendo mensagens e coordenando
grupos temáticos.
- Os
candidatos e os partidos também não podem divulgar mentiras,
mesmo que veiculada por terceiros nas redes sociais, inclusive no
WhatsApp. Precisam prezar pela “fidedignidade da informação”.
- A
legislação eleitoral proíbe que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem
ou vendam dados pessoais e contatos de clientes ou apoiadores
para partidos ou candidatos utilizarem em suas campanhas.
- No
âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro
de 2020, um candidato só poderá enviar material de campanha por
aplicativos de mensagens após prévia autorização por escrito do
eleitor.
- Campanhas
eleitorais precisam informar ao eleitor para quais fins
as informações coletadas serão usadas. Se os dados forem utilizados para
envio de material político, isso precisa ser dito ao cidadão.
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.