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CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DE VOTAÇÃO

 Do jornal A Tarde

Antes de ir para o local de votação neste domingo 15/11 nada mais adequado do que saber o que pode e não pode no dia de eleição. A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras, e é bom se atentar. Há condutas que são passíveis de ser consideradas crimes eleitorais. Confira o que é permitido e o que não é. 

O que pode

  • Manifestações silenciosas de apoio a candidatos no dia da votação, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número dos postulantes; 
  • “Cola” (lembrete) no momento de computar o voto.  
  • Propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. 
  • Aos fiscais partidários é permitido que, no dia da votação, constem o nome e a sigla do partido ou da coligação que fazem parte, mas é proibida a padronização do vestuário. 

 

O que não pode

 

  • Aglomerações de pessoas, manifestações coletivas e/ou ruidosa com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
  • Abordagens, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos;
  • Qualquer tipo de propaganda de partidos ou de candidatos;
  • O uso de alto-falantes, amplificadores de som;
  • Comícios, carreatas e o uso de veículo com jingles;
  • Arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;

 

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