MPF obtém decisão que obriga órgãos a tomarem providências contra lançamento aéreo de agrotóxico e fiscalizarem o uso nas lavouras no Maranhão
Decisão ocorre após pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais em Buriti (MA). Estado do Maranhão, Aged e União têm prazo de 60 dias para comprovar medidas de proibição do uso de aeronaves que aplicam o herbicida glifosato.
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Avião que teria jogado agrotóxico sobre uma comunidade rural em Buriti, no Maranhão — Foto: TV Mirante |
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de
agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti (MA), bem como
o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do estado do Maranhão,
da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério
da Agricultura. Os órgãos deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato
em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito,
além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.
De acordo com nova decisão judicial, os órgãos
terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na
aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras
que utilizam o herbicida no estado. Pelo descumprimento, a Justiça fixou a
aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil aos órgãos responsáveis e
determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o
levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas
agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas
elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a
definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento
do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.
A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar,
ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o
uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida
fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,
além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.
Entenda o caso - Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o
uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado
atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a
Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e
a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União,
por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico
por via aérea.
Dessa forma, a partir de documento enviado, no
último dia 4 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que
afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no
município de Buriti, o Ministério Público Federal solicitou novas providências
à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão
judicial pelos órgãos responsáveis.
Da SECOM/MPF
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