TSE
endureceu regras sobre compartilhamento de informações inverídicas.
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Foto: Agência Brasil |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que
valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à
propaganda eleitoral.
Entre
as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e
compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos,
partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais
condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova
resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar
desinformação.
Quem
divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre
candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de
dois meses a um ano, além de multa.
A mesma
pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico
acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta
for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena
ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil
– está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir
mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem
de candidato, partido ou coligação.
A
resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de
fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral.
“Isso
quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar
os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos
com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de
comunicação”,
alertou o TSE.
Assim
como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de
comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível
contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja
contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue
vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela
internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de
promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e
eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que
não haja pedido de votos.
Essas e
outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas
no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.
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