Veja o que diz a lei do piso salarial nacional dos professores e quem tem direito
O piso salarial dos professores da educação básica na rede pública do Brasil é de R$ 4.420,55. O valor teve reajuste de 14,9%, conforme portaria assinada na última segunda-feira 16/1 pelo ministro da
Educação, Camilo Santana (PT).
O aumento ocorre para
atender à lei
11.738/2008, que estabeleceu o piso e determinou que o valor é
atualizado anualmente, em janeiro, no mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb),
definido nacionalmente.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
É
obrigação de governos estaduais e prefeituras pagar o piso aos professores? A
lei estabelece que profissionais do magistério com jornada de até 40 horas
semanais não podem receber abaixo do piso.
O artigo 2º, parágrafo 1º da
lei diz: "O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do
qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar
o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica,
para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
Profissionais
com outras jornadas de trabalho devem, no mínimo, ser proporcionais ao valor do
piso. Por exemplo, se a carga horária for de 20 horas, o profissional não pode
receber menos que a metade do piso.
QUEM TEM DIREITO AO PISO
O piso
contempla professores e profissionais envolvidos em atividades de suporte
pedagógico à docência, casos de direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas nas
escolas de educação básica.
O
artigo 2º, parágrafo 5º, estabelece que o piso contempla aposentados e
pensionistas do magistério público da educação básica.
JORNADA DE TRABALHO
O piso
definido é para carga horária de no máximo 40 horas semanais. Salário para
outras jornadas devem ser, no mínimo, proporcionais ao piso.
A lei
do piso estabelece limite máximo de dois terços para atividades com alunos, com
pelo menos um terço para preparação de aulas e planejamento, entre outras
atividades.
QUEM GANHA ACIMA DO PISO
O que é
fixado em lei é o piso do magistério, o salário inicial. Professores e
ativistas ligados à educação reivindicam que o mesmo percentual contemple, de
forma linear, os professores que ganham acima do piso.
Deputado
federal e ex-secretário da Educação do Ceará, Idilvan Alencar, reforça que o
piso está na lei. Porém, a concretização depende da mobilização da categoria.
Ele afirma que, em 2022, dos 184 municípios do Ceará, entre 150 e 160 pagaram o
piso. No contexto nacional, ele aponta que é um dos estados onde mais
prefeituras aplicaram o piso.
Idilvan
reforçou que irá fiscalizar o cumprimento do piso pelo país, sobretudo no
Ceará.
POR QUE HÁ O REAJUSTE
Desde
2022, profissionais do magistério obtém reajustes salariais
expressivos: 33,24% no ano passado e 14,9% em 2023. O motivo para esses
índices é o novo Fundeb, aprovado em 2020. O aumento continuará
a ocorrer gradualmente
e ano a ano até 2026.
Aprovado
no fim de 2020 e em vigor desde 2021, o fundo ampliou os recursos do governo
federal para a educação. O valor total do Fundeb em 2021 foi de R$ 179 bilhões.
Para 2022, foi de R$ 254,9 bilhões. Para 2023, é estimado em R$ 261,5 milhões.
Em
2021, a contribuição da União para o Fundeb passou de 10% para 12%. Em 2022,
foi para 15%. Em 2023, chega a 17%.
Em
2024, irá a 19%. Em 2025, atingirá 21%. Até chegar a 23%, em 2026.
Essa
elevação impacta nos valores por aluno. E isso repercute no salário dos
professores. O índice é previsto em lei, é autorizado pelo governo federal e
deve ser pago por estados e municípios.
DINHEIRO PARA ESTADOS E
MUNICÍPIOS
Os
estados e municípios, desse modo, receberão mais dinheiro do Fundeb, da
participação do governo federal, para pagar o aumento aos professores. O
percentual corresponde, justamente, ao que será pago a mais do Valor
Fundeb Aluno Ano. Estados e prefeituras recebem por aluno matriculado.
Além
disso, Idilvan Alencar reforça, a lei do Novo Fundeb aumentou de 60% para 70% o
mínimo que deve ser aplicado no salário dos profissionais. Caso o valor
destinado aos salários não alcance 70% dos repasses do Funde, o governo ou
prefeitura tem de fazer o rateio do excedente entre os profissionais do
magistério.
ESTADO E MUNICÍPIO QUE NÃO
CONSEGUIR PAGAR
O
artigo 4º da lei do piso estabelece que o Governo Federal deve complementar o
valor para o piso no caso em que estados e municípios demonstrem ao Ministério
da Educação (MEC) não terem disponibilidade orçamentária para o pagamento. A
lei prevê que deve ser enviada planilha de custos para comprovar a
necessidade de complementação.
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