· Por Benedito Ferreira Marques
“É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - Proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (Constituição Federal, artigo 23,
inciso VI)
*Proteger o meio ambiente e Combater a
poluição
Bastaria refletir sobre o teor do texto
constitucional acima transcrito e conjugar os dois verbos: proteger e combater.
Eles falam por si mesmos. Não precisa ser jurista ou afeiçoado ao linguajar
jurídico para compreender o sentido da norma escrita na “Constituição-Cidadã”,
no apelido deixado por Ulysses Magalhães,
no dia 5 de outubro de 1988. O tema MEIO AMBIENTE deve ser encarado mais que
apropria fome. Quem quiser que me conteste.
É claro que esses verbos proteger e combater insinuam ações e tomadas de posições. Além disso, qualquer
regra jurídica tem janelas para as mais diferentes interpretações, a depender de
convicções forjadas ao sabor de fundamentalismos religiosos, de sectarismo
ideológico, de ambientações nem sempre saudáveis e afastadas do realismo impenetrável.
Há os que pensam e refletem; há os que pensam e continua cegos pelas paixões e
intolerâncias irredutíveis. Sob o manto da dignidade
humana, todos merecem respeito,
mesmo suas convicções afrontem lógicas. O respeito constitui-se a base da
tolerância, valor ínsito da PAZ.
Essa introdução com matiz aparentemente
filosófico tem a virtude da concepção das ideias que me animam o dedilhar
honesto, sem medo e sem freios ou arreios. É o silêncio da sinceridade que
braveja convincentemente, sem proselitismo programado. Afinal o título do texto
sugere entusiasmo e esperança.
Quando, em texto de outro dia nesta
coluna, exortei a comunidade buritiense para encetar uma campanha a que chamei
“cruzada cívica pelo riacho Tubi”, não sabia que, no dia 27 de junho (2023),
seria realizada uma significativa cerimônia de abertura de uma auspiciosa
Campanha para Educação Ambiental, sob
o comando de importantes órgãos governamentais e entidades civis organizadas,
realizada em minha terra natal (Buriti-Maranhão). Exultei de alegria e
irrefreável ânimo de participar. Logo vi que, entre tantas figuras que compõem
a equipe, duas instituições que me tocaram mais de perto: o Ministério Público
e a Universidade Federal do Maranhão. E explico, para não desmerecer tantos
igualmente indispensáveis: sou professor aposentado da Universidade Federal de Goiás,
Mestre em Direito Agrário e Doutor em Direito, com tese produzida na área do
Direito Ambiental, na |universidade Federal de Pernambuco, onde defendi a
pesquisa sobre |Outorga de Águas. Está explicado o regozijo. Assim espero.
As duas instituições terão um papel relevantíssimo,
porque inevitavelmente, darão o suporte técnico na avaliação dos diagnósticos e
na interpretação do arsenal de leis e na adoção das medidas procedimentais que
os casos identificados, ao longo da auspiciosa campanha, demandarão. A
propósito, lembrei-me de que, quando acadêmico de Direito (anos 60 do século
passado) aprendi uma lição que nem precisava constar do artigo 75 do Código
Civil brasileiro, de 1916 (hoje revogado), segundo cujo preceito “a
todo direito corresponde uma ação que o assegura”. Vale dizer: para
todo direito (violado ou ameaçado) pode dar ensejo à abertura de um processo,
judicial ou administrativo. Isso conforta e anima a qualquer cidadão, porque dá
sentido à tão propalada expressão usada e abusada pelos magistrados de todos os
níveis: segurança jurídica.
A partir dessas
premissas, proteger o riacho Tubi e combater a poluição são mais que direitos: são deveres de todos os
cidadãos, residindo ou não naquela terra. Destarte, se há direitos de todos,
devem haver mecanismos procedimentais, seja para proteger o permanente veio d`água que lambe as beiradas desnudas de
matas ciliares que ainda mantém vivo e doente o singular riacho, que era limpo
dos meus tempos de menino.
Reconheço que o objetivo primordial da
Campanha não é instaurar processos punitivos ou indiciar pessoas desavisadas; o que se pretende é a educação ambiental. De
logo me coloco à disposição para dar o meu contributo, principalmente através
dos meus escritos, como também com a implementação do “Projeto Moita”, no
povoado Barro Branco, onde nasci. A iniciativa também reúne consistência
educativa (cerca viva, replantio de árvores nativas da chapada dizimada, trilha
ecológica e um minimuseu rural de ferramentas e arreios de animais quase
inexistente,).
Suponho, porém, que qualquer pessoa que
tomou conhecimento da minha exortação chamada “cruzada cívica” deve se
perguntar: como despoluir o riacho Tubi,
se os proprietários dos terrenos que o margeiam não permitirem acesso para a
elaboração de um diagnóstico para subsidiar um projeto de tamanha envergadura?
A indagação procede, a priori, se a analisarmos sob a óptica
patrimonialista, que se sustenta no sagrado “direito de propriedade”, também
garantido na mesma “Constituição-Cidadã”. Se, todavia, o interlocutor for
informado de que o direito de propriedade é garantido, sim, mas sob a condição de
cumprir uma função social – no seio da qual pontifica a preservação do meio
ambiente, a “prosa” poderá abrir um bom e convincente diálogo. E, se o interlocutor também souber que o novo
Código Florestal estabelece rígidas regras, inclusive sobre a faixa de proteção
a partir de 30 metros na margem das águas correntes, a depender da largura do
leito, é provável que ele se convença e se torne mais ardoroso defensor da
educação ambiental, dispondo-se a calçar botas e começar a recolher os
entulhos. Oxalá!!!
Acredito que essa campanha será exitosa.
Tudo isso será objeto de palestras, bate-papos nas ruas e praças, bares também
– por que não? A Campanha para a Educação Ambiental vai durar um ano e tomara
que alimente a proposta de salvação do nosso TUBI! Tomara! São duas campanhas coincidentes a bem da
cidade a bem de todos. Prometo voltar ao assunto com novos textos.
OUSAR É PRECISO. A
EDUCAÇÃO AMBIENTAL É UM DESAFIO.
SOBRE O AUTOR

- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1967); cursos de Especializações (Direito Civil – Direito Agrário e Direito Comercial) e Mestrado em Direito Agrário, todos pela Universidade Federal de Goiás; Doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco; Professor de Direito Civil, na PUC-Goiás (1976-1984) e de Direito Civil e Direito Agrário (Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás /UFG (1980-2009). Advogado do Banco do Brasil (1968-1990). Diretor da Faculdade de Direito da UFG (2003-2005) e Vice-Reitor da UFG (2006-2010). Autor de livros jurídicos e não jurídicos (15) e de artigos científicos em revistas especializadas. Conferencista e palestrante em congressos, seminários e simpósios. Tem outorgas de títulos de “Cidadão Pedreirense” (1974), “Cidadão Goiano” (2007) e “Cidadão Goianiense” (1996), além de dezenas de medalhas de honra ao mérito. Pertence ao Quadro de Acadêmico-Fundador da Academia Buritiense de Artes, Letras e Ciências – ABALC, onde ocupa a Cadeira nº6, que tem como Patrono Plínio Ferreira Marques. Colabora com artigos e crônicas para o “Correio Buritiense”.
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