Em
mais um passo para ampliar a participação da sociedade civil na execução de
políticas públicas, o município de Buriti-MA sancionou a Lei nº 765/2025,
que regulamenta a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações
Sociais (OSs). Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito
André Augusto Kerber Introvini, a nova legislação cria um marco legal detalhado
para parcerias entre o Poder Público e entidades atuantes nas áreas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente.
O
que são as Organizações Sociais?
De
acordo com o texto da Lei, Organizações Sociais são entidades privadas sem fins
lucrativos que, ao preencherem requisitos legais e estatutários, podem ser
qualificadas pelo Poder Executivo Municipal para firmar contratos de gestão
com o objetivo de executar atividades de interesse público nas áreas citadas. A
lei assegura que essas entidades devem ter natureza social, finalidade não
lucrativa, e reinvestir seus excedentes financeiros nas próprias atividades.
Requisitos
para qualificação
Para
se qualificarem como OSs, as entidades devem cumprir uma série de critérios:
·
Comprovar
o registro legal e estatutário com definição clara da área de atuação;
·
Dispor
de um Conselho de Administração e uma Diretoria, com composição
plural e transparente;
·
Ter
participação da comunidade e dos empregados (se houver) nos órgãos
deliberativos;
·
Publicar
relatórios financeiros anuais e do contrato de gestão no Diário Oficial;
·
Garantir
que nenhum patrimônio ou lucro seja distribuído entre os membros;
·
Prever,
em caso de extinção, a destinação do patrimônio a outra OS da mesma área de
atuação.
A decisão sobre a qualificação da entidade será assinada conjuntamente pelo prefeito, pelo secretário municipal de Governo e pelo secretário da pasta responsável.
Conselho
de Administração
A
governança das OSs será assegurada por um Conselho de Administração, composto
por representantes do poder público, da sociedade civil, dos trabalhadores da
entidade e por membros com notória capacidade profissional e idoneidade moral.
A legislação exige ficha limpa, ensino superior completo e proibição
de parentesco com autoridades locais para os conselheiros.
Cabe
ao Conselho, entre outras atribuições:
·
Aprovar
o contrato de gestão e o orçamento da entidade;
·
Nomear
e exonerar diretores;
·
Aprovar
regimentos e regulamentos internos;
· Acompanhar
a execução das metas e os resultados, inclusive com auxílio de auditoria
externa.
Contrato de Gestão
O contrato
de gestão é o instrumento legal que formaliza a parceria entre a prefeitura
e a organização social. Deve conter:
·
Metas
e prazos de execução;
·
Critérios
de avaliação por indicadores de desempenho;
·
Limites
de despesas com pessoal;
·
Transparência
nos repasses orçamentários.
Fiscalização
e Transparência
A
execução será fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização,
presidida pelo secretário da área e composta por membros do Executivo e da
sociedade civil. Essa comissão terá poder para:
·
Solicitar
relatórios;
·
Avaliar
metas e resultados;
·
Encaminhar
pareceres ao controle interno e ao Tribunal de Contas.
Estímulo e fomento
A
nova Lei também reconhece as OSs como entidades de interesse social e
utilidade pública, permitindo o recebimento de recursos orçamentários,
cessão de bens públicos e até mesmo de servidores, desde que observadas as
regras de compensação financeira e vedação a vantagens permanentes.
Um
marco para a gestão compartilhada
Com a sanção da Lei nº 765/2025, o município de Buriti passa a dispor de um marco legal completo e detalhado para a atuação de Organizações Sociais. A expectativa é de que essa iniciativa amplie a eficiência dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que reforça os mecanismos de controle, transparência e participação social. Agora, caberá à Prefeitura regulamentar os procedimentos internos e realizar os primeiros chamamentos públicos para estabelecer as futuras parcerias.
CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA Lei nº 765/2025
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