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Buriti-MA regulamenta qualificação de entidades como Organizações Sociais com nova Lei Municipal

Em mais um passo para ampliar a participação da sociedade civil na execução de políticas públicas, o município de Buriti-MA sancionou a Lei nº 765/2025, que regulamenta a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OSs). Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, a nova legislação cria um marco legal detalhado para parcerias entre o Poder Público e entidades atuantes nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente.

O que são as Organizações Sociais?

De acordo com o texto da Lei, Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que, ao preencherem requisitos legais e estatutários, podem ser qualificadas pelo Poder Executivo Municipal para firmar contratos de gestão com o objetivo de executar atividades de interesse público nas áreas citadas. A lei assegura que essas entidades devem ter natureza social, finalidade não lucrativa, e reinvestir seus excedentes financeiros nas próprias atividades.

Requisitos para qualificação

Para se qualificarem como OSs, as entidades devem cumprir uma série de critérios:

·       Comprovar o registro legal e estatutário com definição clara da área de atuação;

·       Dispor de um Conselho de Administração e uma Diretoria, com composição plural e transparente;

·       Ter participação da comunidade e dos empregados (se houver) nos órgãos deliberativos;

·       Publicar relatórios financeiros anuais e do contrato de gestão no Diário Oficial;

·       Garantir que nenhum patrimônio ou lucro seja distribuído entre os membros;

·       Prever, em caso de extinção, a destinação do patrimônio a outra OS da mesma área de atuação.

A decisão sobre a qualificação da entidade será assinada conjuntamente pelo prefeito, pelo secretário municipal de Governo e pelo secretário da pasta responsável.

Conselho de Administração

A governança das OSs será assegurada por um Conselho de Administração, composto por representantes do poder público, da sociedade civil, dos trabalhadores da entidade e por membros com notória capacidade profissional e idoneidade moral. A legislação exige ficha limpa, ensino superior completo e proibição de parentesco com autoridades locais para os conselheiros.

Cabe ao Conselho, entre outras atribuições:

·       Aprovar o contrato de gestão e o orçamento da entidade;

·       Nomear e exonerar diretores;

·       Aprovar regimentos e regulamentos internos;

· Acompanhar a execução das metas e os resultados, inclusive com auxílio de auditoria externa.

 

Contrato de Gestão

  O contrato de gestão é o instrumento legal que formaliza a parceria entre a prefeitura e a organização social. Deve conter:

·            Metas e prazos de execução;

·            Critérios de avaliação por indicadores de desempenho;

·            Limites de despesas com pessoal;

·            Transparência nos repasses orçamentários.

 A celebração do contrato será precedida de chamamento público, com ampla divulgação e prazo mínimo de 30 dias para inscrições. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial e apresentado à Câmara Municipal.

Fiscalização e Transparência

A execução será fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, presidida pelo secretário da área e composta por membros do Executivo e da sociedade civil. Essa comissão terá poder para:

·                Solicitar relatórios;

·                Avaliar metas e resultados;

·                Encaminhar pareceres ao controle interno e ao Tribunal de Contas.

 Qualquer cidadão ou entidade pode denunciar irregularidades ao TCE ou à Câmara Municipal. Em caso de descumprimento contratual, a OS poderá ser desqualificada, com reversão de bens ao município e responsabilização dos dirigentes.

Estímulo e fomento

A nova Lei também reconhece as OSs como entidades de interesse social e utilidade pública, permitindo o recebimento de recursos orçamentários, cessão de bens públicos e até mesmo de servidores, desde que observadas as regras de compensação financeira e vedação a vantagens permanentes.

Um marco para a gestão compartilhada

Com a sanção da Lei nº 765/2025, o município de Buriti passa a dispor de um marco legal completo e detalhado para a atuação de Organizações Sociais. A expectativa é de que essa iniciativa amplie a eficiência dos serviços públicos, ao mesmo tempo em que reforça os mecanismos de controle, transparência e participação social. Agora, caberá à Prefeitura regulamentar os procedimentos internos e realizar os primeiros chamamentos públicos para estabelecer as futuras parcerias.

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA Lei nº 765/2025




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