Em uma
decisão unânime na sessão da última sexta-feira, 27 de junho, a Câmara de
Vereadores de Buriti aprovou dois projetos de lei (PLs) de autoria do Executivo
Municipal, que prometem reestruturar e impulsionar o setor agrícola local. Os
projetos de lei nº 09/2025, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
(FMDR), e nº 23/2025, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário (CMDRS). Os PLs foram sancionados pelo prefeito
André Augusto Kerber Introvini, publicados no Diário da FAMEM 3631/2025, de 30
de junho, se converteram nas leis nº 766/2025 (Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural – FMDR) e nº 767/2025 (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário – CMDRS) e representam um novo marco para a agricultura
do município.
A
aprovação das novas leis é vista como um passo fundamental para a chamada
"municipalização da agricultura". A municipalização, conforme
justificativa apresentada no PL 09/2025, é um processo que visa a gestão
integrada e descentralizada de recursos da União, estados e municípios,
fortalecendo a autonomia municipal na definição e execução de ações para o
desenvolvimento rural.
O
Fundo: Recursos para o Desenvolvimento
A Lei
nº 766/2025 cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, um
instrumento para centralizar e gerenciar os recursos destinados à agropecuária
em Buriti. O fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Produção, Pesca e Aquicultura.
Entre
os principais objetivos do fundo estão o apoio ao desenvolvimento rural
universalizado, a vigilância e inspeção sanitária de produtos de origem animal
e vegetal e o combate a agressões ao meio ambiente.
As
receitas do FMDR serão compostas por dotações orçamentárias do município,
repasses de convênios com os governos estadual e federal, doações, e taxas de
fiscalização e serviços. O projeto detalha um orçamento inicial com despesas
previstas em R$ 203.000,00 para a manutenção e funcionamento do fundo,
incluindo vencimentos, contratações, material de consumo e investimentos em
obras e equipamentos.
CLIQUEAQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 766/2025
O Conselho: Gestão Democrática
e Participação Social
Complementando
a criação do fundo, a Lei nº 767/2025, cujo PL havia sido encaminhado à Câmara
em 17 de junho de 2025, instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDRS). O CMDRS será um órgão colegiado com funções
consultivas, deliberativas e propositivas, assegurando a participação da
sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas para o setor.
Na
mensagem enviada aos vereadores, o prefeito André Augusto Kerber Introvini
destacou que a criação do conselho fortalece a gestão democrática e
participativa no meio rural. O conselho será responsável por fiscalizar e
orientar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural,
além de aprovar sua prestação de contas.
A
composição do CMDRS será plural, garantindo a representação de diversos órgãos
do poder público, como as secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e
Infraestrutura, e do Poder Legislativo. Da parte da sociedade civil, terão
assento entidades como o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
(STTR), o Sindicato Rural de Buriti, associações comunitárias e de produtores.
O projeto assegura ampla participação de agricultores familiares e comunidades
tradicionais.
Os
mandatos dos conselheiros serão de dois anos, sem remuneração, sendo o serviço
considerado de relevância para o município.
CLIQUEAQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 767/2025
Para o
prefeito, a iniciativa conjunta dos dois projetos é crucial. "Cabe ao
Poder Legislativo e ao Executivo em conjunto com a sociedade Buritiense [...]
discutir a real necessidade da municipalização da agricultura, para a qual
apresento a proposta de projeto de indicação de lei para torná-la
realidade", afirmou Introvini na justificativa do PL que cria o fundo.
Com a aprovação unânime, Buriti dá um passo decisivo para fortalecer sua
agricultura com mais recursos e controle social.
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.