O
prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, assinou o
Decreto nº 048/2025 – GAB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Maranhão, edição nº 3710/2025, de 17 de outubro de 2025, que
regulamenta no âmbito do Executivo Municipal a Lei Federal nº 12.527/2011,
conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto estabelece regras,
diretrizes e procedimentos para garantir que cidadãos possam ter acesso transparente
e ágil às informações públicas do município de Buriti, fortalecendo o controle
social e a cultura da transparência na gestão pública
.Entre
os principais pontos, o decreto determina que todos os órgãos, autarquias,
fundações e empresas públicas municipais deverão assegurar ao cidadão o direito
de acesso à informação, tanto de forma ativa — com a divulgação de dados no
Portal da Transparência — quanto de forma passiva, mediante solicitação formal
ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O texto também define que as
informações de interesse coletivo, como licitações, contratos, gastos,
programas, convênios e remunerações de servidores, devem ser publicadas na
internet de modo acessível e compreensível à população
O
decreto ainda cria a Comissão Municipal de Acesso à Informação, composta por
representantes da Controladoria Geral, Secretaria de Governo, Administração e
Finanças, CPL e Procuradoria-Geral do Município, com a função de monitorar a
aplicação da LAI, revisar classificações de sigilo e garantir a efetividade da
transparência pública. Além disso, o texto impõe responsabilidades e sanções
para agentes públicos que negarem, atrasarem ou fornecerem informações
incorretas, consolidando Buriti-MA entre os municípios que atualizam suas
normas para atender aos princípios da governança aberta e do controle social
democrático.
Clique aqui para ler a íntegra
do DECRETO Nº 048/2025

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