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NOVA LEI EM VIGOR DESDE O DIA 10 DE JULHO ENDURECE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

*Extraído da Agência Brasil
Dilma Rousseff sancionou nova Lei de Lavagem de Dinheiro que permite enquadrar no crime recursos com origem oculta ou ilícita.
Já está em vigor desde o dia 10 de julho a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.
Ela considera a possibilidade de lavagem de dinheiro para qualquer recurso oriundo de atividade ilícita.
A nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública.
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis, por exemplo, pela nova lei, poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas.
Editoria de arte/Folhapress
A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registrados fora das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer do processo judicial.
Os bens de laranjas também podem ser confiscados, caso o Judiciário entenda que há indícios suficientes de que são frutos de lavagens de dinheiro. A regra vale para parentes e demais pessoas envolvidas com os réus.

Comentários

  1. CIDADÃO BURITIENSE

    COMO UMA PESSOA EM POUCO TEMPO CONSTRUIU UM PATRIMÔNIO EM POUCO TEMPO EM BURIITI?????

    TODOS OS CANDIDATOS RESPONDERAM AO TCE SUA OCUPAÇÃO MENOS ELE SÓ PODE SER DE LARANJA

    ResponderExcluir
  2. É isso Aleandro, continue trazendo noticias e a informações para os seus leitores não locais e regionais, e sim de todo o Brasil e do mundo!
    Parabés!

    ResponderExcluir

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