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MAIS DE 20 PREFEITOS E EX-PREFEITOS FORAM CONDENADOS PELO TJMA EM 2012

*Da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal de Justiça(TJ/MA)
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, em 2012, envolvidos em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas variam de cassação à prestação de serviços à comunidade. Além das condenações, a Corte recebeu 29 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público Estadual.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
No relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. 

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