O
site Notícias e Sociedade, administrado por Maurício Miguel, iniciou uma série
de reportagens para demonstrar que no Maranhão ainda existem administradores
públicos que acham que podem fazer tudo com o poder do dinheiro, ameaças e
passando por cima da lei e da justiça. Segundo esta primeira reportagem do
site, a denúncia é a primeira forma de eliminar este cancro da política
nacional, os outros passos são a conscientização da população, o voto, que é
livre e soberano, e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas
cabíveis.
Abaixo
leia a primeira matéria da série que trata do município de Mata Roma – MA,
cerca de 53,5 Km de Buriti de Inácia Vaz.
MATA ROMA, TERRA
SEM LEI, POPULAÇÃO NA MISÉRIA E DESCASO ADMINISTRATIVO.
1)LOCAL: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do
baixo Paranaíba.
2)PREFEITA ATUAL e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex
deputado estadual Paulo Neto.
3)DATA DO CRIME: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos
de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da
rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de
emancipação da cidade.
O executivo
municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas
e uma motocicleta, com divulgação publicitária, sem acompanhamento de
auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar
para armazenamento das cestas básicas.
4) OS CRIMES:
(a) Desde
o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
(b) Autorização
de sorteio sem autorização dos órgãos competentes: - A competência que a CAIXA
detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de
propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A
realização desse tipo de promoção filantrópica depende de prévia autorização,
nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e
Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
(c) Utilização
de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento
comemorativo par armazenamento de prêmios dos sorteios (cestas básicas). Veja
em: http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação
dos fatos com as seguintes fotos abaixo: - cupom do sorteio, carros
da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do
eventos.
PARA SABER MAIS ACESSE O SITE:
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