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BLOG NOTÍCIAS E SOCIEDADE INICIA A SÉRIE "IMPUNIDADE NO MARANHÃO"

O site Notícias e Sociedade, administrado por Maurício Miguel, iniciou uma série de reportagens para demonstrar que no Maranhão ainda existem administradores públicos que acham que podem fazer tudo com o poder do dinheiro, ameaças e passando por cima da lei e da justiça. Segundo esta primeira reportagem do site, a denúncia é a primeira forma de eliminar este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população, o voto, que é livre e soberano, e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
Abaixo leia a primeira matéria da série que trata do município de Mata Roma – MA, cerca de 53,5 Km de Buriti de Inácia Vaz.
MATA ROMA, TERRA SEM LEI, POPULAÇÃO NA MISÉRIA E DESCASO ADMINISTRATIVO.
1)LOCAL: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)PREFEITA ATUAL e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)DATA DO CRIME: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em  evento  realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa  comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez  a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária, sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) OS CRIMES:
(a)      Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
(b)      Autorização de sorteio sem autorização dos órgãos competentes: - A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida  A realização desse tipo de promoção filantrópica depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
(c)     Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de prêmios dos sorteios (cestas básicas). Veja em: http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos  com as seguintes fotos abaixo: - cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos.
 PARA SABER MAIS ACESSE O SITE:

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