MAIS UMA DERROTA DA PREFEITURA: Justiça Manda Município de Buriti Nomear Aprovados em Concurso Público de 2004
A decisão unânime foi tomada na
sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu a presidência da 4ª
Câmara Cível.
Em sessão da última terça-feira (23), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, na parte que
havia determinado a exoneração de pessoal contratado temporariamente por meio
da Lei Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a nomeação dos aprovados no
concurso público de edital nº 001/2004, observando o número de vagas. Os
desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau para reduzir o valor
da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.
A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino
Everton assumiu, até o final de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O
magistrado, no entanto, não participou da votação da apelação ajuizada pelo
município de Buriti, por ser recurso remanescente do mês de agosto, quando
estava em férias e era substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão
colegiado.
Gedeon (revisor do processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado
para compor quórum, acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid,
segundo o qual, o prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma
inconteste o cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além
da abstenção de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em
concurso.
Ação do Ministério Público Estadual
Foi o Ministério
Público estadual (MP) que ingressou com ação civil pública na Justiça de 1º
grau. Alegou que o município realizou concurso público em 2004, para
preenchimento de cargos efetivos em seis áreas (professor, auxiliar
operacional de serviços, agentes administrativos, motorista, digitadores e
auxiliar de enfermagem), e que, em 2005, mediante lei municipal nº 530/2005, fez
contratações temporárias de pessoal nas mesmas áreas.
Na ocasião, o município afirmou ter realizado a contratação temporária de
forma emergencial, a fim de manter a continuidade do serviço público, tendo em
vista que o concurso público em questão estava sob investigação do próprio
Ministério Público. Juntou aos autos decreto municipal com previsão de rescisão
dos contratados temporariamente.
O MP solicitou que o requerido demonstrasse, caso a caso, as contratações
e respectivas rescisões, o que foi acolhido em primeira instância. O município
informou ter tomado as providências no sentido do cumprimento do decreto.
A Justiça de 1º grau julgou procedente a ação do Ministério Público,
determinando a suspensão da contratação temporária, a exoneração dos já
contratados e a nomeação dos aprovados em concurso, além do valor a ser pago,
referente à multa aplicada em razão do descumprimento de decisão liminar
anterior, que havia fixado multa diária de R$ 500,00, caso não fosse cumprida a
ordem. O município, então, apelou ao TJMA, que concordou com o recurso apenas
no pedido de redução da multa.
O desembargador Jorge Rachid verificou que o recorrente juntou aos autos
vários documentos indicando a relação nominal dos supostos contratados
temporariamente e suas respectivas rescisões. Todavia, disse ter notado que os
documentos não foram suficientes como prova, visto que não têm validade
conferida a todo ato administrativo, pois não houve demonstração de suas
publicações.
Ao final da sessão, Rachid destacou o esforço concentrado que a 4ª Câmara
Cível tem feito para julgar os processos de competência do órgão colegiado do
qual também passou a participar recentemente. Lembrou que, no último dia 22, em
sessão extraordinária ainda presidida pelo desembargador Paulo Velten, a câmara
julgou 94 processos, das 9h às 19h30. Além da sessão ordinária de terça (23),
outra extraordinária está agendada para esta sexta (26).
A decisão do TJMA de exigir a nomeação dos aprovados no concurso de 2004,
que o ex-prefeito Neném Mourão, em sua arrogância características teimava em não
fazer, soma-se a outra vitória recente quando o atual prefeito Rafael Mesquita
concordou, em audiência de conciliação na Comarca de Buriti/MA, em revogar o
decreto do ex-prefeito que anulava o concurso de 2012.
Deve-se destacar ainda nessas duas ações vitoriosas, de 2005 e de 2012, a
insistência dos aprovados e a atuação firme do Ministério Público em favor do
povo de Buriti.
VEJA
ABAIXO, NA ÍNTEGRA, RELATÓRIO DA DECISÃO DA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA DA QUARTA
CÂMARA CÍVEL
Caro redator, vc sabe quais os aprovados desse concurso? Tem a lista? Peço que publique para que assim possamos saber quais são, pois fiz e estou dentro.
ResponderExcluirO que os Morões chamam de império começou a se desmoronar. E mais bárbaros estão chegando. Ti segura Nenem Mourão macho maxixi maduro que a coisa vai ficar veia pra tú. Vai pagar de forma truculenta tudo que tú fez de mau pra muita gente.
ResponderExcluirKkkkkkrrrrrr e agora..... I q vao fazer? Imagine quando Flavio Dino ganhar... Kkkkkkkk
ResponderExcluirvcs sao um bando de viados incubadosss kkkkkkkkkkk
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