Quem não justificar falta pode
ficar sem receber salário ou pedir empréstimo.
Confira o endereço e horário de funcionamento da sua Zona Eleitoral.
Confira o endereço e horário de funcionamento da sua Zona Eleitoral.
*Do
G1 MA
Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições tem até esta
sexta-feira (26) para justificar a ausência nas urnas. Em São Luís,
capital maranhense, quem ainda não compareceu ao Cartório Eleitoral deve ficar
atento aos horários de funcionamento. Devido ao final de ano, os funcionários
do Cartório estão trabalhando em sistema de plantão.
Na região metropolitana de São Luís o atendimento será feito a partir de
13h e se estenderá até às 18h. Nos municípios do interior os Cartórios
funcionam de 8h às 13h. Os formulários de justificativa estão disponíveis nos
cartórios eleitorais de São Luís e no interior do estado. O requerimento também
poderá ser obtido pela internet, no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Para regularizar a situação sem custo algum, o eleitor deve preencher o
requerimento de justificativa eleitoral e entrega-lo no Cartório Eleitoral em
que esteja inscrito, juntamente com um documento oficial com foto e um
documento que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do Pleito. Se
o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, deverá encaminhar o
requerimento pelos Correios.
Além do formulário preenchido, o eleitor
também precisa apresentar a declaração de órgão público ou instituição privada
atestando que estava trabalhando em outro município ou no exterior, comprovante
de intercâmbio, declaração de estabelecimento de ensino em outra localidade ou
atestado médico. A aceitação ou não da justificativa apresentada fica a
critério do juiz do Cartório Eleitoral.
Vale lembrar que a justificativa só é válida para o turno que o eleitor
não esteve presente. Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos, ele deverá
justificar a ausência em cada turno separadamente. Este é o prazo final para
que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TRE) possa analisar o motivo da falta
apresentada pelo eleitor. O cidadão que se justificou em algum local de votação
no dia 26 de outubro deste ano já está quite com as obrigações democráticas.
Punições
e consequências
A pessoa que não justificar a falta ao voto ou se o juiz não aceitar a
motivação apresentada, fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% sobre o
salário-mínimo que é de R$ 724. Se não votar em três eleições consecutivas, não
justificar e não pagar a multa terá a inscrição cancelada, sendo excluída do
cadastro de eleitores após seis anos.
A situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do
recebimento de salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de
qualquer natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter
passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, entre outras.
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