Com a
publicação, buritienses saberão quem será o novo prefeito de Buriti/MA
A novela da cassação do mandato do prefeito de Buriti, Rafael Mesquita
Brasil, finalmente, se encerra com sua cassação pelo Tribunal Eleitoral do
Maranhão ocorrida na tarde desta terça-feira 15.
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Desembargador Guerreiro Júnior |
Na sessão de hoje (15), após proclamação do resultado, os desembargadores
debateram sobre quem deveria assumir o comando da prefeitura, mas não definiram
de imediato, embora o relator Des. Eduardo Moreira tenha explicado que em seu
voto já havia definido.
“Apesar
de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações
foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo,
especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o
processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral,
fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro
Junior.
O relator do processo, desembargador eleitoral
Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram
conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder
econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies,
inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra
incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos,
os membros concordaram que não houve comprovação da participação do
vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica
extinta.
ENTENDA MAIS SOBRE ESTE PROCESSO DE CASSAÇÃO (Nº 253.2013.610.0025)
A Justiça Eleitoral, em 10 de abril de 2014, cassou
o Mandato do prefeito de Buriti, Rafael Mesquita, e do seu vice Raimundo
Camilo, a partir de uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME)
ajuizada pelo Ministério Público da Zona Eleitoral de Buriti, sob a
alegação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com abuso de poder
econômico. Na ação, o MP juntou documentos, gravação de voz e vídeo feita pelo
então radiologista Gilberto Carlos de Sousa, popularmente Gilbert, que após as
denúncias ficou conhecido como homem-bomba da gestão do ex-prefeito Neném
Mourão.
O radiologista, inclusive, chegou a sofrer uma
tentativa de assassinato em janeiro de 2013 após fazer suas graves denúncias ao
Ministério Público Eleitoral. (CLIQUE AQUI E
RELEMBRE O ATENTADO).
Na decisão de 1º Grau, a Juíza Maria da Conceição
Privado Rego, da Comarca de Brejo, que na época respondia pela de Buriti,
julgou procedente as acusações gravíssimas e DECRETOU A PERDA DO MANDATO ELETIVO dos
impugnados Rafael Mesquita (Prefeito) e Raimundo Camilo (Vice Prefeito), nas
eleições municipais/2012, e determinou que o segundo colocado no pleito,
LOURINALDO BATISTA SILVA (Naldo Batista), deveria assumir a Chefia do
Executivo. No entanto, o prefeito
Rafael recorreu ao TRE/MA e se manteve, sob força de liminar, até agora no
comando da prefeitura municipal.
Votaram pela
cassação os desembargadores: Eduardo José Leal Moreira (relator do
processo no TRE/MA), José
Eulálio Figueiredo de Almeida e
Clodomir Sebastião Reis. Pela anulação da decisão da Juíza de 1º Grau, votaram
os desembargadores Daniel Blume Pereira de Almeida, Lourival de Jesus Serejo
Sousa e Alice de Sousa Rocha. O presidente do Tribunal Eleitoral,
Des. Antonio Guerreiro Junior, a quem cabia decidir ante o empate, acabou
votando pela cassação do mandato do prefeito de Buriti.
O processo foi consequência de uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
DE MANDATO ELETIVO contra o prefeito Rafael Mesquita Brasil e seu vice Raimundo
Nonato Mendes Cardoso (Raimundo Camilo), ajuizada pelo Ministério Público de
Buriti, objetivando a perda dos mandatos dos dois, sob a acusação de captação
ilícita de sufrágio (corrupção eleitoral), com abuso de poder econômico. Na
AIME, a Promotoria juntou documentos, gravação de voz e vídeos produzidos pelo
radiologista Gilberto Carlos de Sousa, conhecido no município por Gilbert, que
sofrera um atentado em janeiro de 2013 por conta de suas acusações eleitorais
contra o grupo que comanda a prefeitura há mais de 10 anos.
Na Comarca eleitoral, em cinco ações envolvendo a perda
de seu mandato, o prefeito Rafael Mesquita foi cassado em três: nos processos
de Nos 168, 253 e 338. Nas outras duas, de Nos 17514 e 17696,
o juiz de Buriti julgou improcedente. Nas Ações Nos 168 e 338, o TRE/MA o absorveu
das acusações.
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