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COMARCA DE BURITI/MA ABRE INSCRIÇÕES PARA DEFENSOR DATIVO

O defensor dativo (defensor “ad hoc”) é um advogado nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor; as inscrições vão até dia 27/6.

O juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, informa que vai abrir inscrições para advogados que desejam atuar como defensores dativos na comarca. Segundo o magistrado não há uma Defensoria Pública instalada no município, daí a necessidade de defensores dativos para atuar junto aos processos cíveis e criminais que tramitam na Comarca de Buriti. A Comarca de Buriti pertence ao Polo de Chapadinha, é de vara única e não possui termos judiciais.
De acordo com a portaria assinada pelo juiz José Lima, os advogados selecionados deverão atuar durante um ano na comarca, a contar da data de homologação dos candidatos selecionados. Ele destaca que as inscrições poderão ser feitas na secretaria judicial do Fórum de Buriti, pessoalmente ou através do e-mail vara1_bur@tjma.jus.br, no período de 8h horas do dia 27 de junho até 18h do dia 30 de junho.
No ato da inscrição os candidatos devem apresentar cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Maranhão), endereço eletrônico, endereço profissional, número para contato, bem como indicar a área de predileção, a saber: audiências criminais (cartas precatórias criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo, execuções penais, instruções criminais, e júris populares); e cíveis (cartas precatórias cíveis, infância) e atuação como defensor para preservar o contraditório.
A outra área são as peças: criminais (resposta à acusação, alegações finais, recursos, razões e contrarrazões, manifestação do art. 422 do CPP); e cíveis (contestação por negativa geral, alegações finais).
O termo “dativo” é utilizado para designar defensor (advogado) nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor. O defensor dativo também pode ser denominado defensor “ad hoc”. É utilizado normalmente quando na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda.
* Da Assessoria de Comunicação/CGJ

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