O defensor dativo (defensor “ad hoc”) é um advogado
nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um
requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou
constituir um defensor; as inscrições vão até dia 27/6.
O juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, informa que vai abrir inscrições para
advogados que desejam atuar como defensores dativos na comarca. Segundo o
magistrado não há uma Defensoria Pública instalada no município, daí a
necessidade de defensores dativos para atuar junto aos processos cíveis e
criminais que tramitam na Comarca de Buriti. A Comarca de Buriti pertence ao
Polo de Chapadinha, é de vara única e não possui termos judiciais.
De acordo com a portaria assinada pelo juiz José Lima, os advogados
selecionados deverão atuar durante um ano na comarca, a contar da data de
homologação dos candidatos selecionados. Ele destaca que as inscrições poderão
ser feitas na secretaria judicial do Fórum de Buriti, pessoalmente ou através
do e-mail vara1_bur@tjma.jus.br, no período de 8h horas do dia 27 de junho até
18h do dia 30 de junho.
No ato da inscrição os candidatos devem apresentar cópia da carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Maranhão), endereço eletrônico,
endereço profissional, número para contato, bem como indicar a área de
predileção, a saber: audiências criminais (cartas precatórias criminais,
transações penais e suspensões condicionais do processo, execuções penais,
instruções criminais, e júris populares); e cíveis (cartas precatórias cíveis,
infância) e atuação como defensor para preservar o contraditório.
A outra área são as peças: criminais (resposta à acusação, alegações
finais, recursos, razões e contrarrazões, manifestação do art. 422 do CPP); e
cíveis (contestação por negativa geral, alegações finais).
O termo “dativo” é utilizado para designar defensor (advogado) nomeado
pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido
em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir
um defensor. O defensor dativo também pode ser denominado defensor “ad hoc”. É
utilizado normalmente quando na comarca onde tramita o processo não há
defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda.
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Da Assessoria de Comunicação/CGJ
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