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HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO MARANHENSE: DE TRIBUNAL DE APELAÇÃO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HÁ 69 ANOS, A CONSTITUIÇÃO PROMULGADA EM HOMENAGEM À ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DEU NOVO NOME À CORTE.


Era o ano de 1947. Pela primeira vez a suprema Corte estadual seria chamada de Tribunal de Justiça do Maranhão. A nova nomenclatura – instituída pela Constituição Federal de 1946, assinada pelo então presidente da República, Eurico Gaspar Dutra – só passou a ser usada pelos maranhenses um ano depois, com a Constituição do Estado do Maranhão, promulgada em 28 de julho de 1947. Frisa-se: a data foi escolhida em homenagem à adesão do Maranhão à Independência.
A população maranhense respirava os novos ares da redemocratização brasileira, com o fim do governo de Getúlio Vargas, que em 1937, instituiu o Estado-Novo; fechou o Congresso, dissolveu os partidos políticos e passou a governar de modo ditatorial até o final da Segunda Guerra Mundial, em 1945.
A quinta Constituição do Brasil (1946), bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão, consagrando as garantias expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Entre seus dispositivos básicos estava a separação dos três poderes.
Em consonância com a Carta Magna, em 28 de julho de 1947, a mesa da Assembleia Constituinte, formada por representantes eleitos pela população maranhense, promulga a Constituição do Estado do Maranhão.
Conforme a nova legislação, o Poder Judiciário seria exercido pelo Tribunal de Justiça, composto de oito desembargadores, além do Tribunal do Júri, juízes de Direito, e instituições correlatas.
 “Essa Carta, liberal (...) foi considerada um primor de técnica legislativa, honrando a Constituinte que votara e os novos horizontes que se abriam para o livre exercício da plenitude democrática”, descreve o desembargador aposentado e pesquisador, Milson Coutinho, em seu livro “História do Tribunal de Justiça do Maranhão” (1999).
Segundo Coutinho, a competência do Poder Judiciário se abria em moldes democráticos, restabelecendo-se as suas antigas prerrogativas. Entre essas, competia ao Tribunal processar e julgar nos crimes comuns o Governador do Estado e respectivos Secretários de Estado, juízes de Direito, e mais autoridades catalogadas entre as que se sujeitavam à competência da Corte de Justiça.
O Tribunal e suas terminologias - Desde sua instalação como terceiro Tribunal do Brasil, em 04 de novembro de 1813, a Justiça maranhense recebeu diversas terminologias, que evoluíram juntamente com as Constituições. Nasceu como “Tribunal da Relação do Maranhão”, criado pela resolução do Rei D. João VI, de Portugal, em 1811, que jurisdicionava do Ceará ao Amazonas, e extinto com a proclamação da República, em 1889.
Depois, na sequência das Cortes colegiadas, recebeu os títulos de "Superior Tribunal de Justiça" (1891); "Corte de Apelação" (1934); "Tribunal de Apelação" (1937) e finalmente "Tribunal de Justiça", a partir de 1947.
Marco na trajetória do Tribunal de Justiça - No dia 7 de março de 1948, o presidente Eurico Gaspar Dutra inaugura a sede própria do Tribunal de Justiça do Maranhão – o Palácio da Justiça "Clóvis Bevilacqua". Localizado na Praça D. Pedro II, o prédio de fachada neoclássica, teve sua construção iniciada pelo interventor Paulo Ramos e concluída pelo governador Sebastião Archer.
Segundo informações de jornais daquele ano, além do presidente da República, na solenidade inaugural discursaram o desembargador Joaquim Santos, presidente do Tribunal e Aldroaldo Mesquita, ministro da Justiça. Outras autoridades presentes foram os desembargadores Costa Fernandes, Teixeira Júnior e Pires Sexto, e o senador Victorino Freire.
Ressalta-se que Victorino Freire foi um dos articuladores da campanha do general Eurico Dutra – de quem era amigo pessoal – à presidência da República.
Foram muitos os títulos, ao longo dos 200 anos de história do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas sempre na tentativa de cumprir um objetivo único: garantir a Justiça à sociedade maranhense, contribuindo para o fortalecimento da democracia no Estado.
"Respaldado em Lei Fundamental, protegido por um regime que o general Dutra segurou e defendeu, o Tribunal de Justiça, iniciava, a partir de 1947, sua caminhada (...), ora sob embaraços internos, ora envolvido nas malhas finas da política de partidos, ora engolfado em paixões inconsequentes, ora, finalmente, cumprindo sua missão constitucional", assinala o ex-presidente da Corte (2004-2005), desembargador Milson Coutinho.
NOSSA HISTÓRIA - A série "Nossa História" se propõe a resgatar atos e fatos relacionados a datas históricas do Poder Judiciário do Maranhão, a terceira corte mais antiga do Brasil, instalada em 4 de novembro de 1813.
*Da Assessoria de Comunicação do TJMA

Comentários

  1. SOU FAVAOR DE UMA JUSTIÇA JUSTA E IMPARCIAL.quinta-feira, 28 de julho de 2016 às 15:42:00 BRT

    O PODER JUDICIARIO É O PODER DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA E UMA DITADURA CONTRA AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM PRESA POR ABUSO DE PODER VERDUGO.UM HC QUE OS JURISTAS EM LIVROS DIZEM SE A PESSOA ESTIVER SOFRENDO AMEAÇA OU PRISÃO ILEGAL PODER REQUERER AO PODER JUDICIARIO UM HC ATÉ NUN PAPEL DE CARTEIRA DE CIGARROS QUE SERA CONCEDIDO E CESSA O ABUSO E A PRISÃO ILEGAL.HESTORIA PRA BESTA LER E ACREDITAR É INADMISSIVEL UM PEDIDO DE UM HC SER APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR EM 15 OU 20 DIAS E O MERITO EM 35 OU 50 DIAS.ESTE PODER DO CORPORATIVISMO ENTRE OS PARES QUE NÃO ADMITEM QUE ERRAM POIS SE ACHAM DESUS.A LEI DIZ QUE TODAS PESSOAS PODEM TEREM ACESSO A JUSTIÇA ISSO É MENTIRA NÃO PODEM TER ACESSO AS VEZES DE ENTRAR O PREDIO DESSE PODER QUANDO LHE FALTA UMA CASA O GUARDA NÃO DEIXAM ENTRAR, IMAGINE PRA FALAR COM UM JUIZ.ISTO SE CHAMA OS PARADIGMAS DO PODER JUDICIARIO ESTA FALTA DE ACESSO.

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  2. SOU FAVAOR DE UMA JUSTIÇA JUSTA E IMPARCIAL.quinta-feira, 28 de julho de 2016 às 15:59:00 BRT

    EM TEMPO, CORRIJO POR FALTA DE UMA CALÇA E NÃO CASA.

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  3. O PODER JUDICARIO É PIOR DOS TRES EXISTENTE.QUEM PODE LEGISLAR É O PODER LEGISLATIVO,ISTO DIZ QUE É ELABORAR LEIS.O PODER JUDICIARIO ESTAR LEGISLANDO TAMBEM, AI TESMOS SUMULOS PARA TODOS OS GOSTOS,ISTO É INCONSTITUCIONAL IMORAL E ILEGAL.

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  4. Gente o António flora ja vai descartar o Naldo da candidatura alegando que o nome dele está escandalizado por conta do suposto assassinato de Alex e Kaleu mais eu ja sabia q era golpe

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  5. O PODER JUDIARIO É tão podre e parcial que Lula recorreu a ONU de Tata perseguição.

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