Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) rejeitaram – por unanimidade – recurso de apelação criminal
contra sentença proferida pela juíza titular da Comarca de Sucupira do Norte (
a 418km de Buriti-MA), Gisa Fernanda Nery Mendonça, que condenou o ex-prefeito
do município, Benedito Sá de Santana, a 11 anos e quatro meses de prisão. O
processo foi julgado pelo colegiado sob a relatoria do desembargador José Luiz
Almeida, que determinou a prisão do ex-prefeito, a ser cumprida inicialmente em
regime fechado.
Enquanto prefeito do município, Benedito Sá de Santana teve a prestação
de contas do exercício financeiro de 2007 rejeitada pelo Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE), em razão de várias irregularidades, incluindo desvios
de recursos públicos, dispensa de licitação fora das regras previstas em lei e
emissão de documento falso.
No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, Benedito Sá alegou
que as provas reunidas no processo não são suficientes para demonstrar a
autoria e materialidade delitivas (existência de elementos físicos que
constatam a ocorrência do delito) dos crimes imputados a ele quando
exercia o cargo de prefeito de Sucupira do Norte.
Aponta ausência de trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se
pode mais recorrer) dos acórdãos do TCE que serviram de base para a denúncia do
Ministério Público do Maranhão (MPMA) e atipicidade (quando o fato não possui
todos os elementos legais para se constituir em um delito) quanto ao crime de
dispensa de licitação, ante a ausência de dolo (procedimento fraudulento)
específico e dano ao erário.
Pugna pela a sua absolvição e, subsidiariamente, pede que seja reduzida
a condenação, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena,
anulando a multa, ou reduzindo o seu valor, em razão de inexistência de provas
que apontem para a prática do delito.
O desembargador José Luz Almeida rejeitou todas as alegações da defesa e
afirmou que, na condição de prefeito municipal, Benedito de Sá desviou recursos
públicos e se omitiu quanto ao dever de realizar licitação, além de utilizar
documento que sabia ser falso.
Quanto à suposta ausência de dolo específico, por não ter ficado
supostamente demonstrada a intenção do ex-prefeito de causar prejuízo efetivo
ao erário, o relator frisou que esta argumentação não se sustenta. De acordo
com o magistrado, o dolo ficou evidenciado e caracterizado pela consciente
vontade do ex-prefeito de incorporar ao seu patrimônio verbas públicas, se
apropriando destas e apresentando gastos com despesas que não foram comprovadas
no processo e nem na apresentação da prestação de contas do acusado junto ao
TCE/MA.
Em relação à alegação de que inexiste prova do trânsito em julgado das
decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, o desembargador ressaltou que os
processos foram julgados entre os anos de 2009 e 2010, não tendo a defesa
apresentado na época qualquer documento que demonstrasse seu inconformismo em
relação aos referidos acórdãos (decisão do órgão colegiado de um tribunal), que
sob o ponto de vista legal não são imprescindíveis para a prolação da sentença
condenatória.
No que diz respeito ao pedido de redução da condenação e de alteração do
regime de cumprimento de pena pela suposta inexistência de provas que apontem
para a prática do delito, o magistrado apontou que o conjunto probatório
(verdade real dos fatos) constante nos autos revela-se suficiente para a
manutenção da condenação, não havendo, de igual modo, qualquer ilegalidade ou
desproporção no estabelecimento da pena, uma vez que na sua aplicação foram
observados todos os critérios estabelecidos em lei.
A decisão do colegiado acompanhou parecer da Procuradoria Geral de
Justiça (PGJ) e recebeu manifestação do desembargador Raimundo Melo, que
enfatizou a necessidade de contundente reação institucional contra fraudes
cometidas criminosamente por gestores na administração pública, comprometendo o
sistema democrático.
(Assessoria
de Comunicação do TJMA)
ISSO É COISA DO GOVERNADOR PERSEGUIDOR (FLAVIO DINO), MAIS A ROSEANA SARNEY TÁ VINDO AI PRA QUEBRAR A GEREBA DELE. KKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirRAPAZ, O GRUPO DO 65 ESTÃO MESMO DESESPERADOS, BRIGANDO ENTRE SI, ESSE É O BOM EXEMPLO QUE ELES ESTÃO DANDO AO POVO BURITIENSE. JÁ PENSOU ESSE GRUPO FOGAREL NA PREFEITURA? DEUS NOS LIVRES, PRA EVITAR, É 28 NELES, 28 NELES, 28 NELES.
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