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APÓS AFASTAMENTO DE PREFEITO MOREIRÃO, VICE É EMPOSSADA PARA COMANDAR A PREFEITURA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO.

Em cerimônia de posse na Câmara Municipal, a nova prefeita Neidinha de Paulo defendeu união de forças para restabelecer a ordem, legalidade e transparência da gestão pública da cidade.
 Após o afastamento do prefeito do município de Santa Quitéria do Maranhão (MA), Sebastião Araújo Moreira, pelo prazo de 180 dias, ocorrido na sexta-feira 2/10, em atendimento a um pedido ajuizado, em 29 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Câmara de Vereadores empossou no último sábado (22) a vice-prefeita Nêda Augusta de Lima, popularmente conhecida por “Neidinha do Paulo”, interinamente no cargo de prefeito daquele município.
A sessão extraordinária que deu posse à nova prefeita da cidade também havia sido determinada pelo juiz da comarca local e, de acordo com seu despacho, tinha prazo de 24h para ser cumprida.
Neidinha foi concisa em seu discurso e apontou a necessidade da união de forças, “a fim de restabelecer a ordem, legalidade e transparência da máquina pública”. A nova prefeita também falou da sua responsabilidade à frente do município, principalmente ao assumir a prefeitura, num momento de caos administrativo. Ela prometeu esforços para pagamento dos salários em atrasos dos profissionais da educação e saúde, e, assim, restabelecer serviços públicos no município.
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Sobre o afastamento do prefeito Sebastião Moreira, o Moreirão   

 Em atendimento a um pedido ajuizado, em 29 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de outubro, o afastamento do prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, pelo prazo de 180 dias. Também foi decidido que a Câmara de Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.
Assinou o pedido de afastamento o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda. Proferiu a decisão o juiz Danilo Mendes de Santana.
A solicitação de afastamento é referente à Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada, em 9 de agosto, em razão dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais.
Histórico
Desde 2015, a Promotoria de Justiça de Santa Quitéria vem recebendo informações acerca de atrasos no pagamento do salário dos servidores municipais. Primeiramente foi enviado ofício ao prefeito solicitando esclarecimentos a respeito do problema. Segundo o promotor de justiça, em novembro de 2015, o Município respondeu ao questionamento do MPMA reconhecendo os atrasos e apresentando “justificativas genéricas e vagas” para o problema, sem a apresentação de qualquer dado técnico consistente.
O agravamento da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em janeiro de 2016, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano letivo até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2015, além do 13° salário. Foi conseguida, inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Porém, logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.
Avançando na investigação, o Ministério Público atestou que o Município, além de possuir número excessivo de servidores municipais, sobretudo contratados, possui planejamento e execução orçamentárias desordenadas.
Com o intuito de solucionar o problema, a Promotoria de Justiça de Santa Quitéria expediu Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e reordenação da estrutura funcional do município, com diminuição no número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas remunerações. A Recomendação obteve resultados mínimos, que não sanaram as demandas.
No dia 22 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e procurador do Município. Entre os termos do acordo estava a obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro deste ano. No entanto, a acordo também foi descumprido. “O que se observa é o desinteresse em reverter o problema existente com os servidores públicos. Nem a multa pessoal, prevista no TAC, foi capaz de compelir o prefeito e seus assessores a bem gerir os recursos orçamentários”.
AFASTAMENTO
Também foi constatado que o réu, rotineiramente, ocultou e manipulou dados a respeito dos atrasos salariais, impossibilitando o correto diagnóstico da gestão. “Esta situação gera risco à instrução deste processo, uma vez que o cargo confere a necessária proteção a estas práticas espúrias”, enfatizou o promotor de justiça.
Luiz Eduardo Braga Lacerda acrescentou que a permanência do prefeito no cargo causa renovados prejuízos à moralidade administrativa, ao erário, às contas públicas, à transparência, à dignidade dos servidores públicos, à instrução processual, e, indiretamente, à economia local. “O afastamento cautelar é a última saída à proteção pública”.
Da mesma forma, o juiz Danilo Mendes de Santana se manifestou sobre a questão. “A permanência do réu à frente do Executivo Municipal poderá causar grave lesão à ordem pública, visto que persiste, mensalmente, a conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais ao ente público”.
O magistrado também acrescentou que, com a aproximação do fim do mandato, o afastamento do prefeito é necessário para abrandar os problemas na administração posterior e que a medida não traduz descontinuidade na administração e nos serviços essenciais, porque quem assume o cargo é o seu sucessor legal.
O município de Santa Quitéria do Maranhão fica localizado a 88,7 km de Buriti-MA.

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