Pular para o conteúdo principal

STF ADMITE CORTE DE SALÁRIO DE SERVIDORES EM GREVE

POR SEIS VOTOS A QUATRO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTABELECEU QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS PODEM FAZER O CORTE DOS DIAS PARADOS ANTES DE UMA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE CONSIDERE A GREVE ILEGAL; SEGUNDO A DECISÃO, OS DIAS PARADOS NÃO PODERÃO MAIS SER CORTADOS SOMENTE SE A PARALISAÇÃO FOR MOTIVADA POR ALGUMA ILEGALIDADE DO PODER PÚBLICO, COMO A FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

(Da Agência Brasil) 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...