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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS DE CHAPADINHA (MA)

Os políticos utilizaram diversos artifícios para obter o registro de suas candidaturas, e, assim, o nome de Magno Bacelar desapareceu da lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
  O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs, em 19 de dezembro, recurso para anular a diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal, prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Chapadinha/MA, localizado a 76,2 km de Buriti-MA. A medida foi assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona Eleitoral do Maranhão.
De acordo com o documento, os políticos utilizaram os mais diversos artifícios para obter o registro de suas candidaturas, fazendo desaparecer o nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Mesmo com contas julgadas irregulares, por vício insanável e com decisão irrecorrível, Magno Bacelar ingressou com recurso na Justiça Federal e obteve liminar favorável para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento do mérito da ação. Em seguida, o Tribunal retirou o nome do político da lista de gestores com contas irregulares.
Entretanto, ao cumprir a decisão, o TCU cometeu um erro, pois suspendeu não apenas os efeitos atinentes ao processo TC 019.149/2011-5, mas também do TC 015.666/2002-8, este último não foi objeto de qualquer questionamento judicial.
Em seguida, o nome de Bacelar deixou de figurar na lista dos gestores fichas sujas, sendo excluído em 5 de agosto de 2016, poucos antes do encerramento do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.
Somente após o deferimento da candidatura e realização das eleições, o TCU revisou os processos e constatou o erro, reinserindo, em 10 de outubro, o nome de Magno Bacelar na lista dos gestores inadimplentes.
“A questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte Eleitoral diz respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas irregulares por vício insanável, por ato doloso de improbidade administrativa, e com trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo eletivo e exercer o mandato, apesar da inelegibilidade constante, conforme a Lei Complementar nº 64/1990”, questionou, no recurso, o promotor eleitoral.
Na avaliação do MPE, o diploma deve ser cassado, em razão de impedimento legal, inviabilizando o exercício legítimo do mandato.
Douglas Nojosa destacou, ainda, que, ao obter, mediante erro do TCU, o registro de sua candidatura, Bacelar “maliciosamente ofendeu não apenas os demais candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada de nulidade, sem que reunisse condições para a disputa regular e legítima do pleito”.
Nojosa também afirmou no recurso que os cidadãos e eleitores de Chapadinha foram “ludibriados e induzidos a erro, votando em um candidato que não reunia todas as condições legais para disputar o cargo”.

(Da CCOM-MPMA)

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