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PROCURADORIA DE JUSTIÇA ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE USO DA VERBA DA REPATRIAÇÃO NOS 217 MUNICÍPIOS DO MA

(Do Atual7)
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) abriu investigação para apurar o uso do dinheiro da repatriação já transferido e o que ainda será repassado pela união para as contas dos 217 municípios do maranhão na próxima sexta-feira (30), antevéspera de ano novo.
A ação, assinada na segunda-feira 26/12 pelo próprio chefe da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, foi motivada por reportagem do site Atual7, na última sexta-feira 23/12, sobre uma megaoperação que está sendo articulada pela chamada nos bastidores de ‘Gangue da BMW’ — formada por advogados que atuam no maranhão e que faziam parte da já extinta ‘Gangue do Fusion Preto’ —, para por as mãos na verba pública. (CLIQUE AQUI E VEJA)
Ontem, reportagem revelou que, somente um dos presos por envolvimento na chamada máfia da agiotagem, o prefeito de Bacuri/MA (cidade localizada a 611 km de Buriti-MA), Richard Nixon dos Santos (PMDB), vai pegar mais R$ 631.474,03 (seiscentos e trinta e mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e três centavos) — já deduzido o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). (CLIQUE AQUI E VEJA)
De acordo com a representação da PGJ endereçada ao presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, e à Secretária Nacional do Tesouro, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, por ser constituída de receita extraordinária, a verba referente à multa da repatriação pode ser utilizada somente se houver, na Loa (Lei Orçamentária Anual) vigente de cada município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica.
“Somente pode ser gasto o recurso da repatriação enviado ao município se houver a apuração desse excesso de arrecadação a fim de que a loa local seja alterada para a previsão das despesas a serem atendidas por esses valores”, diz trecho do documento.
Contudo, diz a PGJ, como não haverá tempo hábil para que as câmaras de vereadores e as prefeituras municipais tomarem as providências legislativas e administrativas, o dinheiro da repatriação poderá ser utilizado somente no exercício de 2017, após ser incorporado ao orçamento.
“O eventual crédito desses valores da repatriação a partir da data fixada pelo inciso II, do art. 2º da MP 753/2016 sem a observância dos ditames da legislação orçamentária, embora não possa ser utilizado no exercício corrente de 2016, será incorporado ao orçamento de 2017, quando, então, atendidas as exigências da lei nº 4.320/64, poderá ter regular execução”, observa.
No documento, a PGJ esclarece, ainda, que o Ministério Público abrirá investigação para apurar o uso do repasse feito pela união referente aos impostos da repatriação, também de recursos financeiros no montante de R$ 174,8 milhões. A investigação do destino desse dinheiro, diz a PGJ, será feita em cada comarca do parquet.
“Diga-se, de passagem, que os valores de repatriação já repassados aos municípios igualmente deveriam ter obedecido aos mencionados requisitos da lei nº 4.320/64. Com relação a esses repasses, deve o ministério público instaurar investigação, em cada comarca, para a identificação de eventual execução dos valores sem as adequações orçamentárias devidas na loa vigente de 2016”, diz o trecho.
Na representação ao presidente do Banco do Brasil, o chefe da PGJ requer, ainda que seja comprovada a determinação a todos os gerentes de contas das prefeituras municipais sobre a impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento utilizando os recursos da multa da repatriação, enquanto o gestor não apresentar a documentação comprobatória de que utilizou os recursos referentes aos impostos da repatriação em ações constantes da loa 2016.
A proibição da movimentação financeira deve ser garantida, ainda segundo o documento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), por meio de Medidas Cautelares.

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