Projeto ainda passará pelo senado e,
se aprovado, deverá ser sancionado pelo presidente da república.
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do
Poder Executivo, que cria o Documento de
Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos
dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip.
De acordo com o
projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou
nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título
de eleitor.
Nesse documento,
que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será
usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos
pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de
biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de
classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos
pelo novo documento.
BENEFÍCIOS SOCIAIS
Para facilitar o
controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer
mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados
oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento
dos requisitos para a concessão desses benefícios.
IDENTIFICAÇÃO
NACIONAL
O DIN será emitido com base na Identificação
Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações
de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça
Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
(Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional);
e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos
de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de
Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo
Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim gerada será
armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre
os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem
problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura
dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
O TSE garantirá à União, aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à
base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das
polícias Federal e Civil.
Será proibida a comercialização,
total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e
multa para quem descumprir essa proibição.
Só falta por na mão direita ou na testa
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