O
Poder Judiciário da comarca de Pedreiras determinou, nesta segunda-feira (20),
em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de
Pedreiras para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício
de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano
passado.
O
juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o
bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa
Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00
(Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco
Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e
contratados de dezembro do ano passado.
Segundo
consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura
Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores
ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos,
alegando a “indisponibilidade de recursos
para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de
recursos” para o município.
Em sua
decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das
próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69)
deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para
efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$
284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo
(R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.
Segundo
o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se
adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que
seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados
devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia
recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo
celebrado nos autos”.
FOLHAS
- Na mesma decisão, o juiz determinou o envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h
da decisão, as folhas de pagamento de dezembro/2016 de todos os servidores
comissionados e contratados do quadro municipal que se encontram com a
remuneração em atraso, devendo realizar a transferência doa quantia bloqueada
para a conta bancária de cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o
limite do valor total dos salários atrasados.
O
magistrado determinou, ainda, que os gerentes da Caixa e do Banco do Brasil
encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os saldos disponíveis nas
contas bancárias do município e confirmação do bloqueio as aludidas contas
bancárias. Conforme os autos, uma vez atingidos os montantes necessários para
adimplemento do débito, fica autorizado o imediato desbloqueio das contas
municipais.
(Da Asscom/TJMA)
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