MP/MA SOLICITA QUE REMOÇÕES FUNCIONAIS SEJAM JUSTIFICADAS PELOS PREFEITOS DE SÃO BERNARDO E SANTANA DO MARANHÃO
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 20 de março,
uma Recomendação solicitando que todas as remoções e mudanças de lotação de
servidores públicos nos municípios de São Bernardo e Santana do Maranhão,
localizados, respectivamente, a 82 km e 105 km de Buriti-MA, sejam feitas por
meio de atos formais devidamente publicados.
A emissão do documento foi motivada por denúncias sobre remoções
de servidores dos dois municípios sem atos administrativos publicados. Nos relatos,
os denunciantes afirmam que as remoções foram efetivadas em função de “motivos
políticos”.
“É direito dos servidores
saber as justificativas dos atos da Administração Pública, que deve zelar pelos
princípios estabelecidos pela Constituição Federal”, esclarece o autor da
Recomendação, o titular da Promotoria de Justiça de São Bernardo, Raphaell
Aragão Oliveira.
O MPMA requer, ainda, que os prefeitos João Vieira Carvalho (São
Bernardo) e Fransquin Tavares (Santana do Maranhão) abstenham-se de remover ou
relotar funcionários por razões não previstas na legislação. Também pede a
anulação das remoções indevidas ocorridas nos dois locais.
CONTINUIDADE
Outra solicitação é que as remoções não prejudiquem a continuidade dos
serviços públicos. Eventuais contratações devem ser realizadas com base na
legislação e na validade dos concursos públicos municipais, observando os
locais de lotação escolhidos nos certames.
O Ministério Público também requer que os dois Municípios
encaminhem, em 10 dias, a lista de todos servidores removidos em 2017, com as
lotações de origem e destino, além da especificação das razões e do ato
administrativo correlato.
Em caso de descumprimento, o MPMA tomará medidas judiciais
cabíveis.
(Da CCOM-MPMA)
Este hábito de transferir de funcionárioS como acontece em Buriti em administrações anteriores e atual é puro CORONELISMO E RETROCESSO.
ResponderExcluirAqui nunca aconteceu esse terrorismo que está acontecendo por sede de vingância ou puro analfabetismo estão colocando os melhores professores na zona rural aí que é melhoria para educação?
ResponderExcluirA zona rural merece ter os melhores, então?
ExcluirPra que serve um. SINDICATO? Em Buriti vimos representante de classe em aceitar em sentar a mesa na apresentação de um treinamento junto com autoridades municipais,deveria expressar sua indignação contra transferências dos professores devido seu posicionamento politico,Inclusive o mesmo sindicalista foi vítima dessa perseguições de um Prefeito. O Papel de um sindicalista e sempre em defesa dá classe trabalhadora.
ResponderExcluirSenhor Redator veja alguma resolução do judiciário sobre REMOÇÕES DE FUNCIONÁRIOS SEM JUSTIFICATIVA.
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TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10435130003112001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 07/02/2014
Ementa: ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE PROFESSORA. FALTA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO ARBITRÁRIO. A transferência arbitrária e abusiva de servidores públicos efetivos, feita sem motivação capaz de justificá-lo, caracteriza ato ilegal do Poder Executivo. Ao servidor público deve ser dado conhecimento das causas do ato administrativo de que lhe advenha prejuízos, de modo a assegurar-se o direito constitucionalmente reconhecido ao contraditório e à ampla defesa.>
TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10570090212426003 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 30/05/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE RUBELITA. REMOÇÃO DE PROFESSORA. EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÇÃO DA SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. I. Conquanto o servidor público não seja detentor da prerrogativa da inamovibilidade, o ato administrativo que determina a sua remoção para localidade diversa daquela que sempre exerceu as suas funções públicas deve pautar-se em conveniência de serviço ou em interesse da Administração Pública. II. O ato de remoção embora seja um ato discricionário da Administração, deve apresentar os motivos que demonstram o interesse público, sob pena de nulidade do ato administrativo. III. A ausência de motivação no ato de remoção de servidor público municipal revela a ilegalidade e culmina na declaração de sua nulidade, para todos os efeitos jurídicos.
OUTRO CASO REDATOR POR DANO MORAL DEVIDO REMOÇÃO SEM JUSTIFICATIVA DE UM PROFESSOR.
ResponderExcluirData de publicação: 19/12/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REMOÇÃO DE PROFESSOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO ALEGADO. - A responsabilidade civil do Poder Público (art. 37 , § 6º , da Constituição Federal )é objetiva e, em se tratando de ato comissivo, sua caracterização depende da existência da oficialidade da ação, da relação de causalidade material entre a conduta administrativa e o resultado danoso, do efetivo prejuízo, bem como a ausência de excludente de responsabilidade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. -...
Espero que em Buriti o SINDiCATO tome a iniciativa em ver juridicamente a legalidade de transferências.
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