Irregularidades em convênio firmado com o governo
do estado motivaram a ação
Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em
24 de abril, o Ministério Público do Maranhão solicita, como medida cautelar, a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José
Martinho dos Santos Barros. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago
Carvalho Rohrr.
Motivou a ACP o não cumprimento pelo Município do convênio nº 146/2013
firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e
Turismo (Sectur), no valor de R$ 51,5 mil para a realização do projeto
“Aniversário da Cidade”. Pelo acordo, o Munícipio financiaria, como
contrapartida, o valor de R$ 1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria
repassado, em parcela única, pelo governo do estado.
Ao longo da investigação, o MPMA constatou que a prestação de contas
apresentada pelo Município havia sido reprovada pelo Estado e, mesmo após
notificação da Sectur, a gestão anterior da administração municipal continuou
inadimplente.
Entre as irregularidades atestadas estão diferença entre o valor
recolhido junto à Sectur e o montante informado na prestação; pagamento de nota
fiscal e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) após a vigência do
contrato; depósito da contrapartida após a vigência do convênio e nota de
empenho emitida após a data do evento.
“O fato de o requerido ter
suas contas desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização,
responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que os
valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados ao seu
fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho
Rohrr, na ação.
SANÇÕES
Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o montante de R$
50 mil, com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário, o MPMA pede a
condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei
da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento
de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.