ELE DEVE CUMPRIR
PENA DE OITO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DE PAGAMENTO DE MULTA, POR
CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES E CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Ex-prefeito vai poder recorrer,porém agora em prisão por decisão do TJ?MA. Crédito/foto: reprodução.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de
Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e
crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela
juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao
cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de
multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou
função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do entendimento do Supremo Tribunal
Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão
condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de
prisão.
Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou
que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas
referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas, incluem-se
ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de
lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de
despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais
inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o
débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor
recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações
ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o
crime e o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo
Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na
condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes,
autorizando os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde
a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau
que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido
falha em sua valoração negativa.
“O Juízo entendeu, de forma
motivada, que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e
família constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na
municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato porque foi
cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam
sua gestão”, frisou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos
desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa.
(Da Asscom/TJMA)
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