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OUVIDORIA DO MPMA PASSA A RECEBER DEMANDAS POR MEIO DO WHATSAPP

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão passou a adotar, em meados deste mês de julho, o aplicativo Whatsapp para receber demandas da sociedade. Por meio dessa ferramenta, o órgão pode coletar denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios dos cidadãos, assim como já era possível fazer por outras vias: pessoalmente, por correspondência, telefone, site e e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@mpma.mp.br).
"A Ouvidoria do MPMA tem aprimorado os serviços que presta visando, sempre, otimizar a qualidade do atendimento que deve dispensar ao cidadão. Por previsão constitucional é ‘ponte’ entre as demandas do citadino e os membros e servidores da Instituição, motivo pelo qual vem melhorando a permanente promoção do acolhimento daquele que bate à sua porta, por reconhecê-lo sujeito de direitos - e não poderia ser diferente. A propósito, a Ouvidoria, a partir de 2016 implementou indicadores aptos a mensurar o cumprimento das metas e a resolutividade das causas apresentadas”, comentou a ouvidora do MPMA, a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.
Primeiro usuário do aplicativo da Ouvidoria, o advogado Alex Ferreira Borralho, que apresentou ao órgão denúncia de suposto crime ambiental, elogiou a iniciativa. “Utilizado por mais de 100 milhões de usuários no Brasil, achei extremamente significativo que a Ouvidoria do MPMA, tenha enxergado o aplicativo tecnológico do WhatsApp como um aliado da Ouvidoria do mencionado órgão, ato que acima de tudo incentiva e facilita a comunicação e a interação, assim como as boas práticas para agilizar os procedimentos e, principalmente, quebrar o formalismo do contato inicial com a autoridade ou com o servidor público, isso sem cogitar na ausência de qualquer custo para o poder público”, destacou.
Alex Borralho enfatizou, ainda, o compromisso da ouvidora Rita de Cassia Maia Baptista com a eficiência na prestação do serviço público. “A procuradora Rita Baptista não só aceitou a inédita forma de comunicação institucional, como também determinou que fossem tomadas todas as medidas necessárias para a devida apuração do que fora denunciado, empenhando-se pessoalmente na efetivação de todas as etapas consequentes ao recebimento da peça denunciatória”, relatou.
O advogado sugeriu, também, que o procurador-geral de justiça e o Conselho Superior do MPMA estudem uma forma de colocar à disposição de qualquer cidadão do nosso Estado a comunicação virtual fácil com a Ouvidoria. “Seria uma forma de o órgão repassar, principalmente aos promotores de justiça das comarcas, possíveis irregularidades existentes no local onde residem aqueles que integram o meio comunitário, ajudando o fiscal da lei na prestação dos serviços de cunho social”, propôs.
CONTATOS COM A OUVIDORIA DO MPMA
Para o cidadão ter acesso à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, além do Whatsapp (celular 982246897), poderá utilizar os seguintes meios:
- pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís, Maranhão, CEP.65076.820;
- por correspondência, enviada à sede da PGJ;
- por telefone: (98) 3219-1769/1769/1738 e 0800-098-1600;
-pelo site: http://ouvidoria.mpma.mp.br/sistema/manifestacao/cadastrar
        - por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br

FUNCIONAMENTO
Ao receber as demandas, estas são analisadas pelo Ouvidor, com o auxílio do corpo jurídico de funcionários do órgão, que, se não for o caso de arquivamento de plano, determina o envio de ofício ao órgão de execução da Instituição que tem atribuição para atuar no feito, com a comunicação do interessado tão logo recebida a respectiva resposta.
Caso seja apresentada ao órgão uma demanda referente à atribuição de outro, a Ouvidoria faz o devido encaminhamento, comunicando o interessado acerca deste fato.
ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
A Ouvidoria permite ao cidadão a sua permanente comunicação e interlocução com o Ministério Público do Estado do Maranhão, através do recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição (artigo 1º, § 1º).
Manifestações anônimas poderão ser admitidas quando forem dotadas de razoabilidade mínima e estiverem acompanhadas de informações ou documentos que as apresentem verossímeis.
É atribuição da Ouvidoria do Ministério Público, dentre outras: receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis ou, conforme o caso, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nas hipóteses de sua competência; determinar o arquivamento de representações, reclamações e peças de informação contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem minimamente fundamentadas; e divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade.

(Da CCOM-MPMA)

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