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TCE/MA REPROVA CONTAS E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB

A aplicação irregular de recursos da Educação continua sendo fonte de problemas para gestores maranhenses. Na sessão plenária desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do município de Montes Altos, relativas ao exercício de 2010. A reprovação das contas acarretou um débito de R$ 638,3 mil ao responsável, Valdivino Rocha Silva, além de multas no total de R$ 75,8 mil. Cabe recurso da decisão.
O mesmo gestor teve suas contas da administração diretas, desta vez do exercício de 2009, julgadas irregulares, com débito de R$ 78 mil e multas no total de R$ 57,2 mil. O mesmo julgamento resultou ainda em emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo.
Em relação ao exercício de 2009, o gestor teve suas contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS) julgadas regulares com ressalvas.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas da administração direta de Carlos Pereira Machado (Senador Alexandre Costa, 2010), com débitos no total de R$ 582,4 mil e multas no total de R$ 115,9 mil. Cabe recurso.
Em relação aos fundos municipais, os julgamentos foram os seguintes: Fundo Municipal de Saúde – FMS (julgamento irregular com débito de R$ 18 mil e multa de R$ 3,6 mil; Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (regular) e Fundeb (regular).
Também foram julgadas irregulares as contas da administração direta do município de Belágua relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade de Adalberto do Nascimento Rodrigues, com débito de R$ 78,5 mil e multas no total de R$ 52,2 mil.
Em relação as contas do FMAS do município, houve dois julgamentos. As contas relativas ao período de 01 a 30/06 foram julgadas regulares, enquanto as contas relativas ao segundo semestre foram julgadas irregulares.
As contas do FMS do exercício foram julgadas irregulares, com débito de R$ 9,1 mil e multa de R$ 901,00. As contas do Fundeb foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmaras - Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Jacira Maria de Albuquerque Pires (Câmara Municipal de Araioses, 2009, em grau de recurso) e Sebastiana Costa Cardoso (Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, 2009, em grau de recurso).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de governo de Omar de Caldas Furtado Filho (Brejo, 2008, em grau de recurso), José Augusto Cardoso Caldas (Milagres do Maranhão, 2009, em grau de recurso), Raimundo Nonato Costa Neto (Turiaçu, 2009, em grau de recurso) e Antonio Sérgio Miranda de Melo (Bom Lugar, 2010, em grau de recurso).

 (Do TCE)

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