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ACUSADO PELA MORTE DA MENINA DE 8 ANOS DE IDADE VAI A JÚRI POPULAR

Audiência aconteceu na manhã da sexta-feira 22.
O auxiliar administrativo Carlos Diego Araújo Almeida, 24 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca da Ilha de São Luís. Ele é acusado pelo homicídio doloso de Laura Burnett Marão, 8 anos, e pela tentativa de homicídio do irmão gêmeo dela, Felipe Burnett Marão.
O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de abril de 2015, em frente ao Supermercado Atacadão, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, bairro Bequimão, em São Luís, quando o denunciado causou um acidente de trânsito, colidindo com o carro em que estavam as crianças e atingindo outros dois veículos.
A sentença de pronúncia para o julgamento foi tomada em audiência de instrução do processo pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, nesta sexta-feira, 22. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior.
Pelo fato de o acusado ser primário, ter bons antecedentes, profissão e endereço definidos e ter comparecido à audiência, o magistrado concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Na audiência, que começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das nove testemunhas arroladas, duas não compareceram e foram dispensadas pela defesa e pela acusação. O denunciado compareceu, mas não quis acompanhar os depoimentos. Ele foi interrogado no final da audiência.
O primeiro a ser ouvido foi o pai das vítimas, o advogado José de Ribamar Marão Neto, que chorou durante todo o depoimento. Era ele quem dirigia o carro em que estavam as crianças no dia do acidente.
DENÚNCIA
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de abril de 2015, por volta de 1h45, na Avenida Jerônimo Albuquerque, Carlos Diego Araújo Almeida conduzia uma caminhonete MMC/L-200, Triton, no sentido Elevado da Cohama-Cohab, em alta velocidade e, após ter consumido bebida alcoólica, colidiu o carro contra três veículos que se encontravam parados em virtude do sinal de trânsito que estava vermelho naquele momento.
Consta no processo que a caminhonete dirigida pelo denunciado chocou-se contra um veículo Classic, depois contra o Sandero, onde estavam as vítimas, e, por último, contra um Fox.
Ainda, de acordo com denúncia, no interior do Sandero encontravam-se três crianças no banco traseiro, filhos do condutor José Ribamar Marão Neto: Laura, o irmão gêmeo Felipe e outro irmão de 4 anos. Em razão da colisão, a menina foi gravemente lesionada, sendo levada para um hospital particular de São Luís, mas não resistiu à gravidade das lesões e veio a óbito no dia 30 de abril de 2015. O irmão gêmeo sofreu lesões corporais descritas no exame de corpo de delito. A outra criança não teve lesões.
Na Ação Penal, o Ministério Público denunciou Carlos Diego Araújo Almeida pelos crimes tipificados no artigo 121, § 2º, inciso IV, contra Laura Marão e no artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, II, contra a vítima Felipe, ambos ainda combinados com o artigo 70, caput, todos do Código Penal.
Para o promotor de justiça Gilberto Câmara Júnior, pelo fato de, no momento do ocorrido, estar dirigindo sob a influência de bebida alcoólica e numa velocidade acima do permitido para a via, o acusado assumiu o risco de produzir os resultados que causaram a morte da menina Laura e as lesões corporais em Felipe Marão.
Em sua decisão, o juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri esclareceu que a pronúncia do acusado está amparada no Código de Processo Penal (parágrafo 1º do artigo 413), já que está convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, pressupostos essenciais para que alguém seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
(Do MPMA)

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