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JUSTIÇA CONDENA EX-GESTOR DE POÇÃO DE PEDRAS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras (346 km de Buriti/MA), LAEL SILVA BEZERRA, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em sentença do juiz titular Bernardo Freire. O ex-vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 03 (três) anos; ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia no cargo, à época dos atos irregulares, e ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 2,4 mil.
A sentença se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), referente a atos cometidos pelo agente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras e ordenador de despesas do órgão, durante o exercício financeiro de 2005, pela prática de atos de improbidade consistentes no pagamento de diárias irregulares para si e para outros vereadores.
De acordo com a ação, a concessão de diárias no município seria regulamentada por meio de Resolução, quando deveria ser por meio de lei; e o pagamento das diárias se daria por meio de portarias desprovidas de motivação e comprovação do interesse público na sua concessão, inclusive durante o período de recesso legislativo.
O MPMA também narrou que as portarias de concessão, notas de empenho, cheques e recibos assinados pelo presidente da Câmara e demais beneficiários demonstraram que as despesas foram realizadas à míngua de qualquer comprovação da pertinência desses deslocamentos para o interesse público, ou mesmo de declaração afirmando o conteúdo de tais deslocamentos, medidas que afrontariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, além de causar dano e prejuízo financeiro ao erário municipal.
Em defesa, o ex-gestor argumentou, entre outros fatos, que inexistiram os atos de improbidade afirmados no pedido do MP, uma vez que a concessão das diárias obedeceu a Resolução da própria Casa Legislativa, observando o regramento interno. Além disso, alegou não ter agido com dolo, uma vez que teria obedecido às normas da Casa, elemento indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa, sustentando que houve apenas inabilidade e despreparo.
Segundo analisou o juiz, as diárias eram concedidas não com base na resolução regimentalmente prevista, mas apenas em projeto de resolução. O magistrado ressalta que não havia, portanto, ato normativo válido e vigente a fornecer fundamento para a concessão das diárias, tratando-se portanto de despesa irregular, em desacordo com as normas legais e infralegais que regem a matéria. “Não se pode considerar que um Vereador, agente participante de processos legislativos até mais complexos que os referentes à elaboração de uma resolução, não tivesse consciência de que não poderia realizar despesas públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a sentença.
(Do TJMA)


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