Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas
exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de
comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente
Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de
ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou
descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não
inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às
vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de
afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as
obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver
anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara
ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem
seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e
claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
BENEFÍCIOS
O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um
importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores
nesse tipo de comércio. “Hoje em dia
temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou
plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor,
e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à
informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia
Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os
consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico,
em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são
apresentados com tanto destaque.”
EXPANSÃO
Segundo a Associação Brasileira de Comércio
Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no
primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade
ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos
do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por
27,6%.
De acordo com a consultoria Ebit, o comércio
eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com
o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
RECLAMAÇÕES
O consumidor que encontrar uma situação em que o
preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a
fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa
como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando
artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.
(Da Agência Brasil)
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